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A importância do estudo prévio à constituição de holding


Em linhas gerais, holding é uma empresa que objetiva participação societária, possuindo diversas modalidades e, em igual modo, podendo ser constituída sob a forma dos diversos tipos de sociedade previstos no ordenamento jurídico pátrio.

Usualmente, vem sendo constituída por aqueles que buscam, sobretudo, diminuição da carga tributária, além da centralização estratégica da gestão empresarial como um todo.

Não obstante, apesar de aparente redução no pagamento de tributos, a ser percebido de pronto, seja utilizando-a visando planejamento sucessório, seja valendo-se dos benefícios de uma gestão centralizada – sem prejuízo das especificidades de cada tipo de sociedade -, há uma série de fatores que devem ser analisados em momento anterior à constituição de uma holding, pois esta pode não apresentar o resultado pretendido.

A título de exemplo, vale menção o ganho de capital percebido por pessoa física em decorrência de alienação de bens e direitos de qualquer natureza sujeitas à incidência de imposto sobre a renda, cujas alíquotas, previstas no art. 21 da Lei 8.981/1995, mesmo que minoradas pela entrada em vigência da Lei nº 13.259/2016 em 01.01.2016, podem exercer significativo impacto tributário se comparado ao Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação, no caso de uma holding familiar que deveria reduzir o impacto tributário no planejamento sucessório.

À vista disso, caso você tenha se interessado na referida e abrangente modalidade empresarial, não se esqueça de buscar assessoramento adequado, de forma a alcançar sua real pretensão, garantindo a segurança de seu patrimônio e retorno de seus investimentos.

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