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CVM autoriza assembleias no Metaverso

A CVM (Comissão de Valores Mobiliários) – Autarquia responsável pela regulação e fiscalização do mercado brasileiro de valores mobiliários – Divulgou parecer técnico favorável para que companhias de capital aberto no Brasil possam realizar as suas assembleias Metaverso, espaço virtual que recria espaços e permite a interação entre usuários conectados.



Em resposta a uma consulta feita em junho, pela Abrasca, que reúne as companhias de capital aberto, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) entendeu, no parecer técnico, que as empresas podem usar a tecnologia desde que respeitem as exigências legais que se aplicam às assembleias tradicionais.


A autorização para a realização dos encontros no Metaverso faz parte do contexto acelerado pela pandemia de participação virtual e de adaptação de dispositivos que suportam opções digitais. Por exemplo, o Despacho CVM 622 de 2020, que alterou o Despacho CVM 81/2009, permitiu a realização de reuniões híbridas ou apenas digitais.


“Claramente, o Metaverso já oferece às companhias amplas oportunidades de desenvolvimento dos seus negócios. Como ocorre em relação a todas as novidades, enfrentaremos desafios na sua adoção e regulamentação”, diz a Ana Paula Reis, vice-presidente da Comissão de Mercado de Capitais da Abrasca e autora da consulta da associação à CVM.


Na avaliação da Ana Paula, a resposta da autarquia valida “a assertividade na adoção de uma regulamentação neutra sob ponto de vista tecnológico, imbuindo a norma de adaptabilidade, permitindo que se prolongue no tempo e acompanhe as inovações tecnológicas”.


“Em suma, concluímos que, com base nas informações apresentadas na consulta, não vemos óbice à realização de assembleias de acionistas no espaço imersivo Metaverso, desde que atendidos todos requisitos estabelecidos na Lei nº 6.404/1976 e na Resolução CVM nº 81/22, além de outras normas eventualmente aplicáveis”, de acordo com o parecer técnico 146, que responde à consulta.


As regulamentações são tecnologicamente neutras, estabelecem padrões para adaptação, permitem expansão oportuna e envolvem inovação. Nada impede a realização da Assembleia Geral.



Autor: Romeu Vaz Pinto Neto


OAB/RS 111.004

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