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DIREITO TRIBUTÁRIO

  • Análise do processo produtivo e da cadeia de negócios do empreendimento, identificando hipóteses de incidência e fatos geradores de tributos e orientação de planejamento tributário, visando redução lícita do impacto da carga tributária da empresa;

  • Orientação quanto a regimes de tributação;

  • Recuperação de créditos;

  • Gestão de passivos tributários;

  • Compensações de Créditos Tributários;

  • Certidões negativas de débitos;

  • Defesas administrativas e judiciais em face do Fisco Federal, Estadual e Municipal.

TESES

MEDIDA JUDICIAL VISANDO A EXCLUSÃO DA TAXA DE CARTÃO DE CRÉDITO/DÉBITO DA BASE DE CÁLCULO DO PIS E DA COFINS.

A remuneração paga às administradoras de cartão de crédito/débito não representa receita por serviço realizado ou receita de venda de mercadoria e, por isso, não ingressa definitivamente no patrimônio do contribuinte, por essa razão não poderia incidir na base de cálculo do PIS e da COFINS.  O tema é de extrema importância que está em repercussão geral no STF.

Desta forma, pode-se ajuizar medida judicial visando suspender e excluir a taxa de cartão de crédito/débito da base de cálculo do PIS e da COFINS , bem como o direito à compensação dos créditos correspondentes aos valores que já foram pagos indevidamente a esse título nos últimos 5 (cinco) anos.

Exclusão do ICMS e ISS da Base de cálculo do PIS e da COFINS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal - STF, por ocasião do julgamento do RE 574706, com repercussão geral reconhecida, decidiu que o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS não integra a base de cálculo das contribuições para o Programa de Integração Social - PIS e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS.

O julgado consolida o entendimento de que o valor arrecadado a título de ICMS não se incorpora ao patrimônio do contribuinte, ou seja, não faz parte do faturamento ou receita bruta da empresa e sim do Estado, dessa forma, não pode integrar a base de cálculo dessas contribuições.

O ICMS pago a mais no regime de substituição tributária para frente

A sistemática do ICMS-ST atinge grande quantidade de produtos, da mesma forma que não há como o Estado acertar o IVA exato de cada empresa que opera com aqueles produtos, sendo natural que o Estado trabalhe sempre no limite máximo do IVA dos produtos, fazendo com o calculo do ICMS-ST seja feito sobre valor da mercadoria superior ao efetivamente repassado pelo comerciante.

 

Assim, é possível requerer judicialmente a devolução/compensação do valor pago a maior a titulo de ICMS-ST.

Inconstitucionalidade do Adicional de 10% (Contribuição Social) ao FGTS

Ao dispensar o funcionário, o empregador recolhe, além dos 40% a título de multa, mais 10 % sobre o saldo existente na conta de FGTS do empregado.

Este adicional de 10% pagos para a União foi criado com uma única finalidade, a de saldar as perdas provocadas pelo Plano Verão e Plano Collor I, pelo prazo de sessenta meses, ou seja, a cobrança do percentual de 10% deveria ter cessado em 2007, o que não ocorreu.

 

Assim, é possível requerer judicialmente a devolução dos valores pagos bem como cessar os pagamentos em caso de futuras rescisões.

A inclusão das tarifas de uso dos sistemas de transmissão e de distribuição de energia elétrica - TUST e TUSD – na base do cálculo do ICMS

O ICMS sobre energia elétrica tem como fato gerador a circulação da mercadoria, e não dos serviços de transmissão e distribuição de energia elétrica.

 

Assim, é possível requerer judicialmente a exclusão da cobrança referente às atividades de disponibilização do uso das redes de transmissão e distribuição de energia elétrica, ( TUST e TUSD).

Exclusão das verbas indenizatórias devida aos funcionários da base de cálculo do INSS Patronal (20%), RAT Ajustado e Terceiros.

É possível à exclusão das verbas indenizatórias (auxilio doenças/acidentes, terço constitucional de férias gozadas, aviso prévio indenizado e seus reflexos, e vale transportes) da base de cálculo do INSS Patronal, RAT e dos Terceiros.

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