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PROPRIEDADE INTELECTUAL

BRANDÃO MARCAS E PATENTES é o segmento do escritório BRANDÃO E ADVOGADOS que atende as necessidades específicas de seus clientes relativas aos registros ligados à Propriedade Intelectual e sua proteção preventiva.

Através dessa fusão, juntamos toda nossa expertise no tema, com a experiência consolidada do escritório de advocacia na condução de ações judiciais versando sobre a área da propriedade intelectual, aliando aos nossos serviços, uma consultoria jurídica de altíssima qualidade, o que nos oferece vantagem no mercado, bem como uma análise pormenorizada e realista acerca da melhor forma de proteger os interesses do cliente, e assim prevenir danos.

Nossa estratégia é sempre trabalhar com qualidade ética, profissionalismo e agilidade buscando constantemente seu aperfeiçoamento no intuito de atender as necessidades de cada cliente em particular.

Contamos com uma equipe de agentes da propriedade intelectual e advogados devidamente habilitados extremamente qualificados e com experiência para identificar a melhor forma de proteger o ativo intelectual de sua empresa.

REGISTRO DE MARCAS

Marca é o que entendemos como a identidade visual de uma empresa. O intuito de se criar uma marca é que o público a reconheça de forma imediata. A Marca, muitas vezes, pode ser o bem mais valioso de uma empresa. Por desempenhar um papel tão importante, ela tem que ser exclusiva! O seu registro traz, indiscutivelmente, inúmeros benefícios utilizados pelas empresas como tática de diferenciação e competitividade no mercado. Contudo, no Brasil somente quem faz o registro da marca é que pode ser considerado como sendo seu legítimo proprietário, mas também são garantidos direitos ao depositante que ainda não teve seu pedido apreciado pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), podendo desde logo zelar por sua reputação.

Lembrando que o registro efetuado na Junta Comercial garante apenas a utilização do Nome Comercial, mas é o Certificado Federal concedido pelo INPI que protege a Marca. Desta maneira, a simples utilização não tem o condão de garantir a sua devida proteção legal, sendo possível que terceiros a utilizem. Essa prática é bem comum em nosso país. Assim, quem não faz o registro de sua marca está correndo o risco de ter que pagar a terceiro pela utilização ou até mesmo de perder o direito de uso para um terceiro concorrente. Apenas o titular de marca devidamente registrada é que adquire plena exclusividade de uso que se estende a todo o território nacional, dentro da sua área de atuação, por 10 anos. Sua renovação pode ser feita imediatamente a esse período, sem que o cliente fique desprotegido.

Conheça nossos principais serviços relativos à marca:

  • Busca de anterioridades e de viabilidade de registro de marca no Brasil e exterior;

  • Depósitos de marcas no INPI;

  • Acompanhamento e monitoramento de todo processo administrativo, bem como de eventuais pedidos de registro de marcas semelhantes realizados por terceiros;

  • Apresentação de Oposição ao pedido de registro de terceiros;

  • Requerimento de nulidade ou caducidade de marcas;

  • Notificações Extrajudiciais por utilização indevida de marca;

  • Ações judiciais (cíveis e criminais);

  • Elaboração e análise de Contratos de uso, licença, cessão de marca e franquias.

REGISTRO DE PATENTES

Registrar seu invento perante o INPI é o único meio de se prevenir contra plágios e cópias de seu trabalho. A patente consiste em um documento fornecido pela Autarquia Federal (INPI) que garante a propriedade e exploração exclusiva em todo território nacional.

Mas será que seu invento pode ser patenteado?

Para ser patenteável as invenções tem que atender aos seguintes requisitos:

a) novidade, 
b) atividade inventiva; 
c) aplicação industrial.

 

Como proceder o registro de patentes?

O registro de patentes pode ser realizado em duas categorias:

a) Privilégios de Invenção (PI), que diz respeito a algo inédito, original; 
b) Modelo de Utilidade (UM), que corresponde a melhorias em algo que já foi inventado.

Sintetizando, a patente é um privilégio concedido ao autor de um novo invento ou do aperfeiçoamento de algo já existente. Havendo interesse este direito poderá ser estendido para diversos países. Existem vários tipos de patentes, o que permite a proteção de uma invenção ou o aperfeiçoamento de um produto já existente. Nossa equipe técnica, formada por engenheiros parceiros altamente qualificados, além de agentes credenciados e corpo jurídico especializado, está apta para assessorá-los em todas as etapas e procedimentos para obtenção de uma patente.

Conheça nossos principais serviços relativos a patente:

  • Consulta e análise técnica da viabilidade da patenteabilidade;

  • Desenvolvimento de relatórios técnicos e descritivos para depósito de patentes;

  • Formalização do Pedido de Patente e Assessoria durante todo o processo administrativo;

  • Consultoria em negociações e transferências de patentes

Da concessão do privilégio: Atualmente, o prazo médio de julgamento de patentes tem sido de aproximadamente 5 anos, desde a data de depósito. A proteção conferida pela patente será contada desde o momento do pedido, sendo de 20 anos para a patente de invenção e de 15 anos para a patente de modelo de utilidade.

DESENHO INDUSTRIAL

Na lei da Propriedade Industrial (Lei 9279/96) mais especificamente no título II, que regula as obrigações e os direitos relacionados à propriedade industrial, é possível encontrar a definição dada na lei, do desenho industrial, toda forma plástica ornamental de um objeto (tridimensional) ou conjunto de linhas e cores aplicadas ao produto (arte gráfica) de forma a proporcionar um visual novo e original externamente e, além disso, deve ser industrializado.

São três etapas para se proceder o registro do desenho industrial são:

  • Pedido de Registro e acompanhamento de processo, até publicação de Concessão de Registro;

  • Pedido de Exame de Mérito (analisa a originalidade e novidade do objeto);

  • Manutenção do Registro e prorrogações

DIREITO AUTORAL

Criar uma obra literária, músicas, partituras, produzir ilustrações, conferências, logotipos, peças publicitárias, desenvolver um processo de execução são frutos da capacidade individual e podem ser registrados.

A BRANDÃO MARCAS E PATENTES assegura aos criadores de e outras obras que possuam caráter criativo/inventivo, o direito exclusivo de uso e capitalização.

Os direitos autorais são concedidos mediante pesquisa, análise e constatação de originalidade da obra.

CONTENCIOSO JUDICIAL

A BRANDÃO MARCAS E PATENTES possui advogados especializados e conhecedores de todo procedimento de análise de julgamento perante o INPI, bem possuem ampla experiência na esfera judicial, obtendo êxito em diversas demandas na área da propriedade Industrial.

Nossos serviços incluem:

  • Oposições;

  • Recursos;

  • Nulidades;

  • Caducidades;

  • Todas as providências necessárias, visando a obtenção e/ou a manutenção do processo ou do registro.

Além das citadas acima, são executadas medidas como:

  • Busca e apreensão;

  • Queixa-crime;

  • Ações de nulidade;

  • Ações sobre contratação de marcas ou patentes, bem como todas suas réplicas e defesas.

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