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Receita Federal regulamenta casos de restituição do PIS e COFINS


Recentemente a Receita Federal do Brasil, através da Solução de Consulta Interna COSIT sob n.º 13/2018, regulamentou o seguinte assunto: “CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP EXCLUSÃO DO ICMS DA BASE DE CÁLCULO DA CONTRIBUIÇÃO”.

Ocorre que, a partir desta regulamentação alguns contribuintes entenderam que já poderiam começar a excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS sem uma decisão judicial transitada em julgado.

Muito Cuidado! O Regulamento é explícito em seu preâmbulo quando diz: “Para fins de cumprimento das decisões judiciais transitadas em julgado que versem sobre a exclusão do ICMS da base de cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep, no regime cumulativo ou não cumulativo de apuração, devem ser observados os seguintes procedimentos.”

Pode-se observar que este regulamento é somente para decisões judiciais transitadas em julgado, ou seja, sem uma segurança jurídica você não poderá excluir o ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, pois o regulamento diz de forma clara e explícita que necessita de decisões judiciais favoráveis ao contribuinte de forma definitiva.

Esta solução interna foi criada para regulamentar este caso específico e não de modo geral, mudando o entendimento da RFB, dando mais credibilidade nas ações judiciais que, desde 1999 vem sendo debatido tal tema na esfera judicial e somente em 2014 começaram a julgar favorável ao contribuinte.

No julgamento do RE 574706PR, os Ministros do STF, em sua maioria entenderam que o ICMS é receita do Estado e não da empresa, devendo ser excluído da base de cálculo do PIS e da COFINS, mas como ainda está pendente o julgamento dos Embargos de Declaração apresentados pela Fazenda Nacional, ainda não transitou em julgado a tese firmada pelo STF, a saber: “o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da COFINS”.

Para se beneficiar desta decisão a partir da tese criada pelo Supremo Tribunal Federal é necessário o ajuizamento de ação judicial, sendo que os Tribunais Regionais estão deferindo em sede de liminar a suspensão da inclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS, podendo ainda recuperar o que foi pago nos últimos 05 anos, na forma de compensação de crédito tributário ou da restituição dos valores pagos a maior.

Entre em contato com o nosso escritório para maiores informações.

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