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TJSP CONFIRMA HOMOLOGAÇÃO DE PLANO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL POR "CRAM DOWN"

O Tribunal de Justiça de São Paulo, através da 1ª Câmara de Direito Empresarial, confirmou a homologação de plano de recuperação empresarial de rede de farmácias que fora aprovado por Cram Down (procedimento adotado pelo magistrado para conceder a recuperação judicial, mesmo quando há recusa de credores, desde que atendidos os critérios legais).


A divergência a aprovação do plano fora proposta por credores que representavam R$ 5.243.915,86 dos créditos, enquanto que o plano fora aprovado pelos credores que representavam R$ 2.007.629,54.


O Desembargador, Dr. Azuma Nishi, destacou que a aprovação do plano se faz de forma quantitativa e não de forma qualitativa, não sendo considerado, no momento da votação do plano, o valor do crédito, mas sim o número de credores votantes.


O magistrado do processo de recuperação já havia destacado que: “A postura omissa da instituição financeira credora, não se dispondo a nenhum tipo de negociação, pretendendo, tão somente, a convolação da falência do devedor, é indicativa de abusividade. Não se pode olvidar que o crédito detido pelo recorrente tem garantia pessoal dos sócios das recuperadas, o que corrobora o entendimento de abuso no direito de voto, visto que a recusa à negociação dos termos do plano somada ao pleito de quebra não pode ser utilizada como mecanismo de pressão aos devedores solidários da dívida. Diante de tal quadro, bem delineada está a abusividade do voto da agravante, que foi decisivo para a reprovação do plano na assembleia, razão pela qual é de rigor a sua desconsideração no caso concreto”.


Assim, restou homologada a aprovação do plano de recuperação judicial da rede de farmácias, através do instituto do Cram Down.


Autor (a): Dr. Fillipe Toschi

Fonte: Agravos de Instrumento nº 2122678-85.2020.8.26.0000 e 2141723-75.2020.8.26.0000


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