top of page

STARTUPS E A PROPRIEDADE INTELECTUAL

Quando falamos de Startups logo nos vêm à imagem de inovação e tecnologia. Outra imagem que logo nos surge é a de que são pequenas empresas que estão iniciando no mercado, e com isso precisam de investimentos para alavancar a sua ideia.



Os jovens que lideram essas empresas, na corrida por conquistar mais espaço e crescimento, muitas vezes não buscam o devido assessoramento e acabam por cometer alguns erros que podem sacrificar o seu negócio.

Um desses equívocos é justamente não dar à devida atenção a proteção por meio da propriedade industrial, irônico tendo em vista que o maior atrativo da empresa é justamente a inovação.


Como exemplo podemos citar startups que não regularizam a possibilidade de exploração do programa de computador pela qual desenvolve suas atividade, ou ainda situações em que a há o desenvolvimento de um produto inovador, mas não poderá explora-lo com exclusividade por não ter requerido formalmente o pedido de patente.


Vamos aos números – Estima-se que no ano de 2019 havia no mercado de Startups cerca de 13 mil empresas, sendo que essas pequenas empresas foram responsáveis por captarem investimentos na casa dos US$ 2,7 bilhões.


Conforme alguns dados disponibilizados pelo INPI, das 2.478 empresas cadastradas junto a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial e na Associação Brasileira de Startups – ABSartups, apenas 973 eram titulares de direitos sobre marcas em trâmite ou concedidas pelo INPI. Vamos um pouco mais além, essas empresas geraram somente 2.810 processos de marcas, 68 pedidos de patentes e 98 processos relacionados a programa de computadores.


Esses números são assustadores, tendo em vista que esse mercado desaponta como um dos maiores focos de investimento no Brasil e no exterior.

A recomendação básica para qualquer empreendedor que almeje iniciar a sua startup é já iniciar com os devidos registros de imediato.


Dentre os benefícios que a propriedade industrial pode trazer para o negócio estão o fortalecimento da posição no mercado, maiores possibilidades de retorno de investimentos, possibilidade de vender e licenciar a invenção dentre muitos outros.

Tendo tudo isso em mente, é essencial que os ativos da propriedade industrial sejam considerados bens essenciais para o desenvolvimento e expansão das empresas, além de ser um atrativo como já dito, não podendo assim ser negligenciados.

Autor (a): Eduarda Ferrari

15 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page