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PUBLICAÇÃO LESIVA EM REDE SOCIAL É MOTIVO PARA JUSTA CAUSA.

Atualizado: 16 de jun. de 2020

O caso ocorreu em Blumenau, estado de Santa Catarina.

Trabalhador publicou foto em suas redes sociais, criticando a organização e retratando caminhão da empresa, acompanhada de comentários extremamente ofensivos e palavras de baixo calão em relação à disposição dos produtos. Ainda que não houvesse menção à empresa, na fotografia podia ser observado logotipo dos produtos empilhados, permitindo a identificação. Após o reclamante ser despedido por justa causa, ingressou com demanda trabalhista, a qual foi julgada procedente para afastar a despedida por justa causa. Ao afastar a despedida por justa causa o magistrado interpretou a ofensiva publicação do trabalhador como mera crítica sobre a comprovada falha na montagem das cargas.


Ao julgar recurso da empresa, a Câmara Recursal do Tribunal Regional do Trabalho muito corretamente compreendeu que o fato comprovado não autoriza empregado a externar ofensas ao empregador em ambiente virtual, detentor de grande alcance e repercussão, como o Facebook. Tal comportamento extrapolou os limites do seu direito de liberdade de expressão, proferindo insinuação que ofende, de forma inconteste, a imagem da empresa na qual labora.

Assim, restou evidenciado que houve quebra da confiança necessária à manutenção do vínculo contratual e viola o direito à honra e à imagem da empresa, mantendo a justa causa ao empregado e afastando as condenações consequentes.


Autor (a): Dr. Samuel Dutra

Fonte: Processo nº 0000230-37.2018.5.12.0039

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