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POLÊMICA CRISTIANO RONALDO X COCA-COLA: É POSSÍVEL ALGUMA PUNIÇÃO?

No dia 14 de junho, ao conceder entrevista coletiva para falar sobre o jogo que ocorreu no dia seguinte (15/06), entre Portugal e Hungria, válido pelo Torneio Europeu de Nações (Eurocopa), o craque português, Cristiano Ronaldo, protagonizou uma grande polêmica ao tirar de sua frente duas garrafas de Coca-Cola e, logo em seguida, apanhar uma garrafa de água e dizer: “Água!” (dando a entender que consumir refrigerante não está certo). Em atitude semelhante, o astro do selecionado francês, Paul Pogba, ao conceder entrevista coletiva antes de um jogo de sua seleção, removeu da sua frente e escondeu uma garrafa da Heineken.



O fato é que, considerando a força midiática que seus nomes e imagens possuem, os gestos dos atletas tiveram repercussões quase imediatas. Muito se especulou sobre possível queda dos valores das empresas junto ao mercado financeiro, mas sem qualquer comprovação nesse sentido. Porém, parece claro que a imagem da Coca-Cola e Heineken (que são patrocinadoras oficiais do referido evento esportivo) foram imediatamente atreladas a discussões de forma negativa, ao contrário do que as marcas esperam quando decidem por patrocinar algum evento.


Então, isso seria motivo para alguma espécie de punição aos jogadores em questão?


A resposta a esta pergunta tem grandes chances de ser “Sim”, considerando que os contratos firmados entre a UEFA (detentora dos direitos comerciais da Eurocopa) e a Coca-Cola e Heineken possuem diversas regras que talvez tenham sido descumpridas por Cristiano Ronaldo e Pogba. Neste contexto, a UEFA transmite às seleções nacionais participantes do torneio diversas exigências no sentido de que estas também mantenham íntegros os acordos comerciais firmados por ela.


Neste caso, a UEFA poderia ser responsabilizada pelas patrocinadoras que tiveram sua imagem afetada de forma negativa por atitude de um jogador. Esta, por sua vez, responsabilizaria as Federações Portuguesa e Francesa de Futebol que, então, poderiam responsabilizar os seus atletas.


Contudo, parece-nos que há mais questões em jogo nestes casos que devem ser ponderadas, por exemplo: Houve danos ou prejuízos efetivamente comprovados à Coca-Cola e Heineken? Se sim, tais danos ou prejuízos foram das empresas ou apenas dos seus acionistas? Considerando a força midiática de Cristiano Ronaldo e Paul Pogba, bem como considerando que o patrocínio se dá a um evento de futebol, modalidade da qual esses jogadores são ícones, interessaria à Coca-Cola e à Heineken esta discussão? Ou isto poderia acarretar danos ainda maiores às imagens destas empresas?


Enfim, mesmo após comunicados amistosos das empresas sobre os respectivos acontecimentos e comunicado oficial da UEFA para que todos os atletas e técnicos entrevistados não mexessem mais nos artigos de qualquer patrocinador, ficaremos no aguardo de eventual desenrolar desses episódios. Ao que parece, tudo isto ficará apenas no âmbito do debate.


Autor (a): Dr. Fábio Pedroso

OAB/RS 75.707








Fonte:https://www.uol.com.br/esporte/colunas/lei-em-campo/2021/06/15/cristiano-ronaldo-pode-ser-punido-por-esconder-coca-cola-entenda-por-que.htm

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