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FIXADO O ENTENDIMENTO SOBRE 13º E FÉRIAS PARA CASOS DE SUSPENSÃO DE CONTRATO E REDUÇÃO DE SALÁRIOS

A Secretaria de Trabalho, pasta que passou a integrar o Ministério da Economia, publicou a Nota Técnica nº 51520/2020 fixando posicionamento sobre os efeitos dos acordos de suspensão do contrato de trabalho e de redução proporcional de jornada e de salário sobre o cálculo do 13º salário e das férias.



Vale ressaltar que este órgão é responsável pelas fiscalizações do trabalho, de modo que esta Nota Técnica provavelmente irá orientar os auditores fiscais ao inspecionar as empresas, sendo possível auditar eletronicamente, pois já possuem as informações necessárias.


O entendimento manifestado na Nota Técnica segue o posicionamento que apresentamos em informe anterior (e que pode ser conferido aqui). Em breve síntese, os períodos de suspensão temporária do contrato de trabalho suspendem o período aquisitivo de férias e não devem ser considerados na apuração do décimo terceiro salário, que deverá ser calculado com base no número de meses efetivamente trabalhados, considerando o mês quando houver ao menos 15 dias de trabalho.

Quanto aos casos de redução proporcional de jornada e de salário, a orientação é pelo pagamento integral do décimo terceiro, desconsiderando a redução salarial, não alterando também o cálculo da remuneração das férias e terço constitucional.


Para outras dúvidas relacionados a este tema, ou a qualquer outro do direito do trabalho empresarial, processos administrativos ou judiciais, estamos à disposição também em contato@brandaoeadvogados.com.br.

Autor (a): Dr. Samuel Lumertz Dutra

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