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ELEMENTOS DE USO COMUM NA MARCA: É POSSÍVEL OBTER O REGISTRO?

Diariamente recebemos alguns questionamentos a respeito do registro de marca. Uma dúvida bem frequente e que traz bastante confusão é a respeito das marcas genéricas, ou marcas de uso comum.




Marca de uso comum e marca fantasiosa

Basicamente, marca de uso comum ou genérica são marcas que utilizam de termos comuns como elemento nominativo, ou seja, palavras corriqueiras, possíveis de serem encontradas facilmente no dicionário. Já as marcas fantasiosas são palavras inventadas, que muitas vezes podem ser compostas pelo sufixo ou prefixo de duas ou três palavras, e juntas formam uma nova palavra, como por exemplo NESCAFÉ.

Ambos os tipos de marcas podem ser registradas, porém, há algumas ressalvas no que tange as marcas genéricas que tenham relação com os produtos ou serviços a serem identificados.


A Lei da Propriedade Industrial dispõe em seu Art. 124 inciso VI dispõe que não poderão ser registradas marcas de caráter genérico, comuns, ou simplesmente descritivas, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço, exceto se acompanhadas de suficiente distintividade.


Se uma pessoa abrir uma empresa que fabrica café, não poderá utilizar a palavra “café” como elemento principal da sua marca, pois este elemento faz referência direta ao produto que está sendo comercializado. Mas há uma exceção, se a marca pretendida fizer uso da palavra “café” acompanhada de outra palavra que possua suficiente forma distintiva, poderá registrar e obterá a proteção do conjunto nominativo, sem o uso exclusivo da palavra café, como por exemplo: “CAFÉ DO PORTO“.


Que confusão, então quer dizer que eu não posso assinalar minha marca com a descrição do produto que vou vender, mas posso adicionar algum complemento a ela e obter o registro?


Como poderão ser utilizadas as marcas genéricas?

Já uma empresa de cosméticos poderá utilizar o elemento “café” como marca para assinalar produtos e obter registro, pois não faz relação com o serviço prestado. Mas, vale ressaltar dois pontos importantes, se a empresa de cosméticos registrar a palavra “café” como marca, por ser uma palavra comum, além de não obter o uso exclusivo da palavra café, poderá ter que conviver com outras marcas que utilizem da palavra café como um elemento de um conjunto nominativo.


Marca composta de elementos de uso comum não necessariamente é uma “marca de uso comum”.

Outro ponto bem importante e que gera confusão, vamos esclarecer com um exemplo: A palavra coaching é utilizada em muitas marcas, ela é considerada uma marca de uso comum, portanto quem quiser utilizar essa nomenclatura em sua marca deverá atribuir outro elemento que gere suficiente distintividade das demais marca já registradas.


Ex: MEDCOACHING, COACHING ASSISTANT


A proteção nesse caso se dará no conjunto nominativo, sem a exclusividade de uso do termo coaching.

Concluímos então, que marcas de uso comum são aquelas que não poderão ser registradas isoladamente, e as marcas compostas por elementos de uso comum são aquelas que ao unir uma ou mais palavras geraram suficiente distintividade, portanto, outras pessoas não poderão utilizar a marca naquele conjunto nominativo.


Autor (a): Bruna de Llano

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