O interesse pelos e-Sports, mais conhecidos como jogos eletrônicos ou games, vem tendo um salto de crescimento impressionante no Brasil e no mundo, de modo que, antes considerado apenas uma forma de divertimento e lazer, passou a se profissionalizar, ganhando diversos adeptos e entusiastas ao redor no mundo. Vale lembrar que, atualmente, o segmento dos jogos eletrônicos arrecada cifras maiores que a indústria do cinema e da música juntas, qualificando-se, então, como um fenômeno de grande amplitude e aceitação entre as pessoas, principalmente entre o público jovem. Tal fato, inclusive, despertou os olhares de clubes tradicionais do futebol brasileiro que, percebendo o sucesso dos e-Sports no Brasil, criaram suas próprias equipes de ciberatletas para competições, como é o caso do Clube de Regatas do Flamengo (RJ) e Sport Club Corinthians Paulista (SP).
Hoje, no que se refere à profissionalização, os e-Sports já evoluem tranquilamente para figurarem como o segundo esporte mais bem estruturado e organizado do país, sendo superado apenas pelo futebol. Do mesmo modo, a expectativa é de que, em médio prazo, a modalidade também alcance o status de segundo esporte que melhor remunera os seus atletas profissionais, ou seja, a realidade e o futuro dos e-Sports no Brasil se mostram muito promissores. De acordo com a Associação Brasileira de Clubes de e-Sports (ABCDE), as transmissões das competições de jogos eletrônicos já superam eventos esportivos de outras modalidades bastante conhecidas, como é o caso do vôlei, por exemplo. Por tal razão, o canal esportivo ESPN anunciou recentemente que destinaria um espaço em sua grade de programação, a qual seria voltada aos fãs de e-Sports, com até três programas direcionados àqueles que se interessam pelo assunto.
Nesse sentido, reconhecendo o crescimento e a importância do fenômeno dos e-Sports, o Senado Federal, através de projeto de lei (PLS 383/2017) de autoria do senador Roberto Rocha (PSDB/MA), propõe regulamentar a prática esportiva eletrônica no país, defendendo, e com razão, que os e-Sports são meios de socialização, diversão e aprendizagem, cuja prática pode contribuir para melhorar a capacidade intelectual e fortalecer o raciocínio e a habilidade motora dos seus participantes.
Independente da referida regulamentação, o fato é que os e-Sports têm regras claras e preestabelecidas, tanto em relação ao jogo em si quanto a como será realizada a disputa; têm a presença do caráter competitivo, no qual os jogadores se dividem em equipes (individuais ou não) para derrotar o adversário, concentrados nas decisões estratégicas para que alcancem suas melhores performances; fazendo com que possuam, portanto, elementos caracterizadores de uma modalidade esportiva, ainda que se considere a ausência de atividade física.
Dadas essas peculiaridades, bem como considerando as especificidades da atividade desempenhada pelo atleta profissional (dentre elas o treinamento regular, a dedicação, a disciplina, o estudo das regras e táticas, etc.), tem-se por plenamente aplicável aos ciberatletas o mesmo tratamento jurídico dado aos atletas de futebol, por exemplo, notadamente no que se refere aos contratos especiais de trabalho desportivo e obrigações oriundas da relação empregatícia junto à entidade que representam. Ou seja, a profissionalização dá aos atletas de jogos eletrônicos o direito à carteira assinada e aos benefícios de atletas de esportes tradicionais (dentre eles o direito de arena e a obrigatoriedade de cláusula compensatória em caso de dispensa injustificada), todos arrolados pela Lei Geral do Desporto (Lei Pelé – Lei n. 9.615/98), da mesma forma como ocorre com os atletas profissionais de futebol, de basquete e vôlei, por exemplo. Assim, as equipes que não assinarem as carteiras dos seus jogadores e não atentarem para as peculiaridades insculpidas na Lei Pelé estarão sujeitas, se acionadas na Justiça, a arcar de qualquer forma com encargos trabalhistas, tais como 13º salário, férias, depósito no FGTS, etc.
Dessa forma, para que o sucesso da modalidade se perpetue, é imprescindível que o crescimento estruturado e organizado dos e-Sports no Brasil também seja acompanhado de uma atenção especial às peculiaridades jurídicas relacionadas às competições e eventos esportivos, bem como às relações empregatícias e contratuais entre equipes e seus atletas.
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