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Como fazer o registro de marca?

O registro de marca é um título oficial emitido pelo INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) que confere ao titular o uso exclusivo do nome, figura ou formato tridimensional como marca em todo o Brasil.


Para que uma pessoa física ou jurídica possa ter a titularidade da marca ela deve ter o seu pedido de registro deferido e concedido pelo órgão. Após concedido é emitido o certificado que poderá ser utilizado para impedir que terceiros utilizem o sinal protegido indevidamente. Além disso, uma marca registrada pode ser avaliada e ter seu valor incorporado ao capital social da empresa, gerar mais receita através da possibilidade de franquear, licenciar ou vender.



Sem o certificado não há propriedade da marca, portanto, aquele que não registrar, não terá, a priori, nenhuma proteção, pois o Brasil adota como regra principal o direito atributivo (princípio first to file) ou seja, aquele que primeiro registrar, possui a preferência.

O processo de pedido de registro é feito diretamente no site do INPI pela internet, não há necessidade de comparecer ao órgão ou passar por burocracias desnecessárias. Deverá ser preenchido um formulário pelo qual o solicitante incluirá todas as informações pertinentes ao pedido, iniciando assim o processo administrativo que poderá durar uma média de 7 a 10 meses se não houver interferências ou defesas a serem realizadas.


As fases processuais são:


Fase 1 – Depósito e acompanhamento


Exame formal - O examinador verificará o formulário e documentos juntados, se estiverem de acordo liberará o pedido para publicação)


Publicação do pedido – É quando o pedido é publicado na RPI (Revista da Propriedade Industrial). O depositante poderá acompanhar o andamento do seu processo nesta revista. É na revista que também são publicados os pedidos de terceiros.


Prazo para oposição de terceiros – Após publicado o pedido começa a contar um prazo de 60 dias para que terceiros se oponham ao pedido de registro.


Manifestação - Caso haja oposição ao pedido, o depositante poderá se defender dentro de 60 dias.


Exame de mérito - Após passados os prazos de oposição e manifestação, o pedido passará para exame de mérito, momento em que o examinador avaliará o sinal pretendido como marca para então deferir ou indeferir o pedido com base na norma legal.


Fase 2 – Concessão, recursos e nulidades


Deferimento – Se o pedido for deferido, o titular terá 60 dias para pagar a taxa de primeiro decênio em prazo ordinário e mais 30 dias em prazo extraordinário. Muitas pessoas perdem esses prazos e podem até perder a proteção da marca, pois o pedido é arquivado e não há recurso para perda de prazo de deferimento.


Concessão e emissão de certificado – Após o pagamento da taxa de decênio


Recurso contra indeferimento – Se o pedido for indeferido, o titular do pedido terá um prazo de 60 dias para apresentar recurso visando modificar a decisão para deferimento.


Processo de Nulidade Administrativa - Após concedido o registro abrirá um prazo de 180 dias para que terceiros possam anular este pedido, por isso é muito importante monitorar o processo mesmo após receber o certificado.


Encaminhar o pedido sozinho ou contratar um profissional?


É possível solicitar o pedido sem a ajuda de um profissional, porém, neste caso, indicamos que o depositante estude profundamente sobre cada fase processual, faça a leitura da lei 9.279/96, entenda os riscos que ele corre se deixar de zelar pelo bom andamento do processo.


O processo de registro deve ser monitorado semanalmente e caso algum prazo seja perdido, o depositante poderá ter seu processo arquivado e perder a prioridade em obter o registro.


Em alguns casos, se algum terceiro estiver tentando registrar uma marca igual ou semelhante posteriormente ao pedido arquivado, aquele que deixou arquivar terá que depositar o pedido novamente e acabará indo para o final da fila.


O processo de registro é sério e deve ser tratado com primazia, afinal, iniciar o pedido e abandoná-lo poderá custar muito caro.


Se você quiser falar com um profissional especializado em registro de marcas, a Brandão Marcas e Patentes é o segmento do escritório Brandão & Costa que atende as demandas de Propriedade Intelectual.


Chame nossos consultores e tire suas dúvidas!



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