Já está na pauta do Supremo Tribunal Federal o julgamento dos Embargos de Declaração apresentados pela Fazenda Nacional, que será no dia 01 de abril de 2020. Este julgamento, se for procedente, não mudará a tese já fixada pelo plenário do STF de que não pode incluir o ICMS na base de cálculo do PIS e da COFINS, visto que o ICMS é receita do Estado e não do Contribuinte.
Os efeitos da modulação poderá alterar o direito de compensação ou restituição de valores, vez que atualmente o Contribuinte poderá levantar créditos dos últimos 05 (cinco) anos, a partir da data do ajuizamento da demanda. Porém caso os embargos sejam acolhidos, o Contribuinte poderá reaver somente os últimos 02 (dois) anos.
Então Contribuinte, caso você tenha interesse em recuperar o que foi pago a maior nos últimos 05 (cinco) anos, não perca tempo, entre em contato com um dos nossos profissionais que podemos explicar sobre esta demanda que poderá gerar créditos significativos para a sua empresa, ou se preferir a restituição dos valores pagos a maior e corrigidos pela SELIC.
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