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Já possuo CNPJ, minha marca está segura?


Quando falamos em empresa estamos falando em marca? Para responder esta pergunta é imprescindível entender a diferença entre uma empresa e uma marca.

Empresa é uma atividade econômica exercida profissionalmente por um empresário através da união de aspectos que geram a produção ou circulação de produtos ou de serviços. Segundo o artigo 967 do Código Civil Brasileiro, para uma empresa existir é obrigatório que antes de qualquer atividade seja feito o cadastro da empresa na Junta Comercial, a fim de gerar o CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Marca é um sinal distintivo cujas funções principais são identificar a origem e distinguir produtos ou serviços de outros idênticos, semelhantes ou afins de origem diversa, registrado no INPI (Órgão Federal responsável). De acordo com a legislação brasileira, são passíveis de registro de marca todos os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais, conforme disposto no art. 122 da Lei nº 9279/96, contudo, o registro não é obrigatório.

Portanto, quando falamos de empresa falamos de marca, pois ela precisa de uma marca para existir, porém, o registro de uma empresa não garante a propriedade de uma marca. Somente o registro no INPI garante a exclusividade da marca em todo o território nacional, enquanto o cadastro de CNPJ apenas regulamenta a atividade empresarial perante aos órgãos responsáveis.

Vale salientar que o mesmo CNPJ pode possuir várias marcas registradas, um exemplo é a empresa Suíça Nestlé que possui o registro várias marcas como: Kit Kat, Prestígio, Lacta e Suflair. Além disso, pessoa física também pode requerer o registro, desde que comprove a atividade exercida.

Assim, a única forma de garantir todo o investimento feito em uma marca e impedir que terceiros a utilizem é buscar uma empresa especializada em registro de marca para apresentar o pedido junto ao INPI.


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