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VETO À TENTATIVA DE SUSPENSÃO DAS DÍVIDAS DOS CLUBES DE FUTEBOL

No dia 11 de janeiro, o Presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a Lei n. 14.117/2020, a qual passou a extinguir as principais fontes de receita das duas maiores entidades sindical de atletas profissionais do país: a Federação das Associações de Atletas Profissionais (Faap) e a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf).



Nesse sentido, a nova lei revoga o artigo 57 da Lei 9.615/1998 (Lei Geral do Desporto - Lei Pelé) que previa: à Faap, um repasse de 0,5% do salário mensal dos atletas e 0,8% do valor correspondente às transferências nacionais e internacionais; e à Fenapaf, o direito do repasse de 0,2% do valor correspondente a uma transferência.


Ainda, é importante referir que o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional previa, como principal ponto, a suspensão dos pagamentos do Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro (Profut) durante todo o período de pandemia, o que acabou sendo vetado na sanção do Presidente da República, a pedido dos Ministérios da Economia e Cidadania.



Autor (a): Dr. Fábio Pedroso

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