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RETA FINAL DO CAMPEONATO BRASILEIRO DE FUTEBOL REACENDE O DEBATE SOBRE A “MALA BRANCA” NO ESPORTE

Episódios recentes, que envolveram um notório empresário e torcedor do Sport Club Internacional, reacenderam debates no âmbito desportivo sobre a possibilidade, ou não, de oferecimento de incentivos em dinheiro para que uma equipe vença um jogo, de modo que o resultado da partida beneficie uma terceira equipe. É o que popularmente chamamos no futebol de “mala branca”.



No caso em questão, o referido torcedor manifestou publicamente a intenção de oferecer dinheiro ao São Paulo Futebol Clube para que o mesmo vença o Clube de Regatas do Flamengo, concorrente direto do Sport Club Internacional na disputa ao título do Campeonato Brasileiro de Futebol 2020. “Vou injetar dinheiro no São Paulo para a gente ser campeão. Vou estudar com a minha parte jurídica como proceder amanhã (22). Vai ser 1 a 0 para a gente contra o Corinthians”, declarou Elusmar em entrevista ao GZH no domingo.


O fato é que, seja a “mala branca” ou a “mala preta” (quando o incentivo agora é oferecido para que uma equipe perca o jogo), ambas as ações são expressamente proibidas no âmbito desportivo, pois diretamente atreladas ao conceito de manipulação de resultados, o que vai de encontro à ética e aos valores do desporto. Nesse sentido, tais condutas encontram óbice nos artigos 238, 242 e 243-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva e também nos artigos 41-C e 41-D do Estatuto do Torcedor.


Assim, ainda que a oferta de incentivos venha de um torcedor, tem-se que tal conduta é ilegítima e contrária ao ordenamento jurídico pátrio, de modo que, caso constatada e devidamente provada, possa render penalidades aos clubes e demais envolvidos.



Autor(a): Dr. Fábio Pedroso

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