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RECLAMATÓRIA COM VALORES LÍQUIDOS, SEM QUALQUER RESSALVA, LIMITA A CONDENAÇÃO A ESSES PARÂMETROS

Esse é o atual entendimento do TST.



A SBDI-1, por unanimidade, decidiu conhecer do recurso de embargos, por divergência jurisprudencial, e, no mérito, dar-lhe provimento para, no tocante ao pedido de horas in itinere, limitar as parcelas condenatórias aos valores indicados na petição inicial. O julgamento ocorreu no processo ARR 10472-61.2015.5.18.0211.


Autor (a): Dr. Cláudio Zanatta


FONTE: https://www.conjur.com.br/2020-jun-05/ressalva-valor-citado-inicial-valor-causa-decide-tst

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