Como forma de dar sequência ao projeto de modernização e solidez dos princípios de governança da FIFA, foi aprovado pela entidade, em 16 de dezembro de 2022, o novo Regulamento de Agentes de Futebol.
Com isso, a federação internacional volta a utilizar o termo “Agente”, em substituição à expressão “Intermediário”, e passa a regular as relações e atividades dos Agentes mediante algumas alterações em relação ao Regulamento anterior.
Principais alterações:
Volta dos exames de qualificação como um dos requisitos para o cadastro de Agente:
Aqueles profissionais que detinham uma licença concedida pela FIFA ou pelas associações nacionais (CBF), com base nas edições de 1991, 1995, 2011 ou 2008 do regulamento de agentes, e tiveram que prestar os exames anteriores – não precisarão prestar a nova prova, desde que submetam suas licenças antigas à FIFA até 30 de setembro de 2023;
A associação nacional (CBF) poderá ter sistema de licenciamento de agentes esportivos reconhecido pela FIFA, caso estabeleça os requisitos de elegibilidade, licenças, bem como a realização de exame;
De 2023 a 2025, serão realizados 2 exames por ano e, a partir de 2026, será realizado apenas 1 exame anual;
Em 2023, os exames serão realizados nos dias 19 de abril e 20 de setembro. Já em 2024 e 2025, os exames acontecerão nos dias 31 de maio e 30 de setembro de cada ano;
A prova será composta por 20 questões de múltipla escolha, que deverão ser respondidas em até 60 minutos;
As questões abordarão temas referentes ao Estatuto da FIFA, Código Disciplinar, Código de Ética, Regulamento de Agentes de Futebol, Regulamento de Status e Transferência de Jogadores e Regras de Proteção a Menores.
Novo formato de cadastro do Agente, sendo exigido:
A submissão do requerimento na plataforma específica disponibilizada pela FIFA;
O cumprimento dos requisitos de elegibilidade;
A aprovação no exame elaborado pela FIFA; e
O pagamento de taxa anual referente ao Cadastro de Agente.
O Contrato de Representação voltará a ter 2 anos como prazo máximo de vigência (para Contratos firmados entre atleta ou treinador e Agente)
Em relação a Contrato firmado entre clubes e agentes, não haverá qualquer limitação temporal.
Novo teto de comissões, estabelecendo limites às comissões pagas por atletas, treinadores, clubes compradores e clubes vendedores
Se a remuneração anual do atleta ou treinador for menor ou igual a USD 200.000,00, a comissão máxima será de 5%, podendo chegar a 10% se houver a representação conjunta com o clube contratante;
Se a remuneração anual do atleta ou treinador for maior que USD 200.000,00, o teto será de 3%, chegando a 6% com a dupla representação;
Independentemente da remuneração do atleta ou treinador, o Agente poderá receber do clube vendedor até 10% do valor da indenização de transferência;
O novo regulamento também impede que um terceiro (clube) pague a comissão em nome do atleta, abrindo exceção somente aos jogadores cuja remuneração anual seja inferior a USD 200.000,00.
O novo regulamento passará a ter vigência, de forma parcial (em relação ao processo de obtenção de licença de Agente), desde 9 de janeiro de 2023, e, integralmente, a partir de 1º de outubro de 2023. Com isso, as associações nacionais (CBF) terão até 30 de setembro de 2023 para implementarem e aplicarem Regulamento Nacional de Agentes, levando em consideração as novas disposições aprovadas pela FIFA.
Para maiores informações, entre em contato conosco.
Autor: Dr. Fábio Pedroso
OAB/RS 75.707
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