A Associação Catarinense de Supermercados (ACATS) impetrou Mandado de Segurança em face do Prefeito da Cidade de Içara, postulando que os supermercados funcionassem aos sábados e domingos sem que houvesse a restrição de horário estipulada pelo Decreto Municipal n. 145/2020, o qual determina que o funcionamento ocorra de segunda a sexta-feira das 6h às 20h e aos nos sábados das 6h às 12h, com o fechamento aos domingos.
O magistrado da 2ª Vara da Comarca de Içara negou o pedido liminar fundamentando que não há violação a regras de competência e não há violação ao preceito legal que prevê a manutenção das atividades essenciais, destacando que: “trata-se de juízo de conveniência que incumbe ao Município, no exercício de sua competência constitucional, como formulador e executor da política pública local em matéria de saúde. Cabe aos gestores e legisladores municipais, à vista da realidade local que se apresenta, realizar a devida ponderação de todos os aspectos relevantes (sociais, econômicos, científicos, etc.) para a definição das medidas necessárias e adequadas à prevenção da COVID-19 e contenção da crise epidemiológica.”.
Segundo a decisão, no que diz respeito especificamente ao questionamento da limitação de horário de funcionamento, a proibição diz respeito somente ao domingo e à manhã de segunda-feira, sendo que durante a semana os supermercados estão autorizados a funcionar normalmente. “No presente caso, como dito, não há medida restritiva excessiva ao ponto de se reconhecer que a atividade essencial exercida pelos supermercados está sendo desproporcionalmente obstada. Não se evidencia, pois, desrespeito à primazia que lhe é assegurada pela legislação federal”.
Autor (a): Dr. Fillipe Toschi
Fonte: Processo nº 5003844-42.2020.8.24.0028
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