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LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS – LGPD

A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD ainda possui divergências quanto a sua entrada em vigor, porém já foi sancionada, sendo uma realidade para todos, que devem se preparar para as mudanças e adaptações necessárias, a fim de evitar sanções e demandas judiciais.


Com a sua entrada em vigor, a LGPD visa assegurar a proteção ao direito de privacidade e dos dados pessoais dos usuários, sejam estes pessoas físicas ou jurídicas, estabelecendo regras sobre os agentes e controladores que realizam o tratamento e coleta de dados.

Todas as atividades que envolvam a utilização de dados pessoais, inclusive no meio digital, por pessoa natural ou jurídica, sejam estes dados localizados no território nacional ou em outros países, deverão se adaptar às novas diretrizes da LGPD.

Os dados pessoais são todos aqueles capazes de identificar e individualizar uma pessoa, seja por número de registro, características pessoais, qualificação profissional, dados genéticos, dentre outros.

Houve ainda a especificação de dados sensíveis, os quais compreendem informações que poderiam ser utilizadas de forma discriminatória, recebendo, por esta razão, uma proteção especial.

Dessa forma, as relações comerciais e de consumo, que necessitam da coleta de dados, terão um grande impacto com a LGPD, principalmente no que concerne à relação de expresso consentimento dos usuários sobre a coleta, tratamento de dados, finalidade e eventual transferência de informações para terceiros.

Assim, a busca pelas adequações necessárias ao cumprimento da LGPD é uma realidade para as empresas que utilizam dados pessoais de seus clientes internos e externos, as quais estão inseridas em diversos segmentos do mercado.

O Escritório Brandão & Costa Advogados está preparado para atender as empresas e sanar eventuais dúvidas sobre a implementação da LGPD.

Autor (a): Dr. Fillipe Toschi

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