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CRIMES CIBERNÉTICOS - CIBERCRIMES


Todos os dias milhares de pessoas são vítimas de fraudes cometidas pela internet.

Neste período em que há o isolamento social decorrente da pandemia do coronavirús houve maior utilização dos meios eletrônicos para a comunicação entre as pessoas, seja para as atividades laborativas desenvolvidas em casa, seja para entretenimento, dentro de um universo de outras utilidades passíveis de ser executada pelo referido instrumento.

Infelizmente há pessoas mal intencionadas, que na esteira do aumento da utilização do meio eletrônico, utilizam do sistema para a prática de crime.

Sim, a invasão de computadores, celulares e páginas para a subtração de senhas, subtração de dados (conteúdo de e-mail’s, mensagens e fotos), ou seja, toda a sorte de informações do usuário, bem como introduzir vírus, inclusive com links falsos de empresas, lojas e bancos, envio mensagens falsas, por exemplo, configura crime.

A Lei de nº 12.737/2012, Lei dos Crimes Cibernéticos, mais conhecidos como Lei Carolina Dieckmann, alterou o Código Penal, acrescentando na parte especial o artigo 154-A e 154-B, que trata de Invasão de dispositivo informático e o tipo de ação penal, respectivamente.

O tipo do injusto do referido artigo 154-A prevê o ato de “Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita” como crime.

Ou seja, o preceito considera como conduta delituosa o ato de invadir computadores e violar dados de usuários, bem como pune aquele que produz, oferece, distribui, vende ou difunde dispositivo ou programa de computador com o intuito de permitir a prática da ação delituosa de invadir dispositivo informático.

A lei grava o comportamento do agente que visa à obtenção de conteúdo de comunicações eletrônicas privadas, segredos comerciais ou industriais, informações sigilosas, bem como para aquele que divulga, comercializa ou transmite a terceiros as informações ou os dados obtidos de forma ilícita.

Para o comportamento descrito no tipo fundamental do artigo 154-A do CP a pena é de detenção de 03 (três) meses a 01 (um) ano mais multa.

Como a pena máxima privativa de liberdade prevista no preceito não ultrapassa um ano, a competência para julgar e processar a prática do crime é do Juizado Especial Criminal, rito especial da Lei de nº 9.099/95.

Nos casos de agravamento da sanção prevista nos parágrafos do citado artigo 154-A, a persecução criminal passa a ser regida pelo Código de Processo Penal.

Naquilo que interessa, a vítima de crime cibernético deverá registrar ocorrência policial e representar para que a polícia judiciária possa instaurar o procedimento e dar inicio a investigação, conforme o caso, cuja Lei de nº 12.735/2012 determina a instalação de Delegacias Especializadas no combate do crime cibernético.

Cabe lembrar o leitor que a prática dos crimes cibernéticos visa, por vezes, a prática de outras condutas delituosas, cujos dados e informações obtidos por meio de computador ou celulares é utilizado para a prática de delito diverso, como a falsificação de cartão, por exemplo.

Forçoso reconhecer a necessidade de maior cuidado ao acessar as informações e links recebidos. Não acesse ou o compartilhe se houver dúvida da lisura do que lhe é apresentado.

Devemos redobrar o cuidado ao efetuarmos compras pela internet, nos certificando de que o site é seguro, evitando que golpistas obtenham informações e clonem cartões de crédito.

Lembramos que em site de compras golpistas combinam a retirada do bem por meio de solicitação de pagamento antecipado. Para dar lisura a operação delituosa enviam documentos de identidade falsos induzindo a vitima.

Assim, com cuidados a serem tomados, com certeza não se extinguirá a tentativa da prática do crime, mas poderemos diminuir a potencialidade de nos tornarmos vítimas e, caso sejamos abarcados pela conduta delituosa, que a vítima comunique a Polícia Civil.


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