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BC PROMETE APRIMORAR OS SERVIÇOS DE SEGURANÇA DA REALIZAÇÃO DAS TRANSAÇÕES VIA PIX

Desde que implementada a possibilidade de realização das transações mediante a utilização do PIX, diversas formas de fraude estão sendo divulgadas nas mídias sociais, incluindo a clonagem de dados, golpe do whatsapp e sequestro para realização de transferência, dentre diversas outras.



Diante dessa realizada, e considerando a agilidade com que a transferência do dinheiro ocorre nessa modalidade de pagamento, o que na maioria das vezes impede a recuperação do numerário, ainda que se tenha acesso à conta destinatária, o Banco Central divulgou, no último dia 29, o aprimoramento dos mecanismos de segurança do PIX.


A medida promete mais robustez às transações realizadas, além de trazer inovações disponíveis, exclusivamente, para as transferências realizadas nessa modalidade.


Estão entre as medidas exclusivas:

- Bloqueio cautelar: permitirá que a instituição financeira que detém o controle da conta do usuário recebedor, pessoa física, possa efetuar o bloqueio preventivo, por 72 horas, em caso de suspeita de fraude. Tal medida aumentará a possibilidade de reaver os valores transferidos, diminuindo as chances de saques indevidos, caso seja possível notificar a fraude em tempo hábil.


Oportuno salientar que, atualmente, o bloqueio de contas não é possível sem que haja um Boletim de Ocorrência e evidências acerca da fraude, sob pena de a instituição financeira incorrer em responsabilização, dessa forma, essa modificação poderá, de forma positiva, diminuir os prejuízos decorrentes de eventual fraude realizada.


- Notificação de infração: a notificação de infração, que hoje é facultativa, passa a ser obrigatória, ampliando-se para hipótese em que o pagador e o recebedor possuem conta na mesma instituição financeira. Significa dizer que haverá, por exemplo, a marcação em uma chave PIX (ou conta) onde houve o bloqueio de transação por fraude, informação que será compartilhada entre as instituições, de modo a ser um importante mecanismo de prevenção de novas fraudes.


- Mecanismos adicionais para proteção de dados: os mecanismos adotados pelas instituições financeiras deverão ser os mesmos do Banco Central, de modo que serão adotadas medidas para os casos em que ocorram diversas consultas a uma mesma chave PIX, que não resultem em liquidação, ou que a chave esteja inválida, por exemplo.


- Ampliação da responsabilização das instituições financeiras: uma vez que adotadas todas as medidas acima elencadas, as instituições bancárias deverão atentar-se às medidas de segurança, principalmente aos fatores de autorização e rejeição das transações, possibilitando maior segurança aos usuários.


As modificações entram em vigor no próximo dia 16 de novembro, no entanto, é importante lembrar que qualquer transação deve ser realizada somente após a confirmação da veracidade das informações, e se houver qualquer indício de fraude, a agência bancária deve ser procurada imediatamente, a fim de tentar minimizar qualquer prejuízo.


Autor (a): Dra. Tatiani Frassoni - OAB/RS 82.072

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