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CONTRATOS BANCÁRIOS EM PERÍODO DE PREVENÇÃO AO COVID-19


Em razão da suspensão de diversos serviços como medida de prevenção da COVID-19, profissionais autônomos e empresas começam a se preocupar em como conseguirão sustentar seus custos fixos e honrar seus compromissos bancários.

Renegociação

Diante disso, alguns dos principais Bancos do país, em resposta a uma solicitação da FEBRABAN, anunciaram que pessoas físicas ou micro e pequenas empresas podem pedir prorrogação, por até 60 dias, dos vencimentos parcelas de contratos vigentes, que estejam em dia, desde que limitados aos valores já utilizados. Excetuam-se dessa possibilidade as dívidas de cartão de crédito e cheque especial.

Outros Bancos, ainda que não tenham se filiado aos exatos termos da renegociação proposta pela FEBRABAN, também anunciaram que analisarão pedidos de renegociação caso a caso, a fim de diminuir o impacto econômico e financeiro da recessão causada pelos efeitos da pandemia.

É importante, contudo, verificar com o Banco, os exatos termos da renegociação, se a proposta é efetivamente uma suspensão das parcelas do contrato e apenas não um acumulo dessas parcelas com aquelas a vencer após os 60 dias.

Além disso, é importante analisar seu contrato antes de recorrer à negociação, e estar ciente dos termos e taxas atuais para não contratar uma renegociação com cláusulas desvantajosas.

Outra importante medida anunciada para reduzir o impacto da pandemia foi a redução pelo COPOM da taxa Selic para 3,75% ao ano. Com isso, a taxa de juros de contratos de financiamento também podem ser renegociadas, buscando junto ao banco uma redução dos juros de contrato. Importante saber, ainda, que caso o Banco com o qual mantém vínculo não queira diminuir a taxa de juros de seu financiamento, é possível optar pela portabilidade do contrato para outro banco que ofereça taxas menores.

Viabilidade de tomada de empréstimo

Além dos contratos que já estão em andamento, com parcelas vencidas, é possível que surja a necessidade ainda de obter um novo crédito. Mas quando vale a pena recorrer a um empréstimo bancário? É importante verificar a finalidade do crédito e a real necessidade. A tomada de empréstimo apenas será vantajosa para cobrir dívidas com taxas maiores, e mais difíceis de renegociar, como cheque especial e cartão de crédito, e caso efetivamente não exista outra forma de cobrir referidos débitos com recursos já disponíveis.

Com todas essas informações, o importante analisar suas contas, enumerar as prioridades de acordo com os encargos e conseqüências de cada um, e fazer um balanço dos recursos disponíveis, para então buscar renegociar de acordo com os valores que efetivamente poderá arcar nos próximos meses.

Patricia Menger Schuaste

Advogada Associada ao escritório Brandão & Costa Advogados

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