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Responsabilidade Civil Do Médico - Formalização do Registro De Paciente


É cediço: quando da elaboração de defesas decorrentes de responsabilidade civil (erro médico), por vezes, nos deparamos com escassa documentação pré e pós atendimento, em especial a falta de informações essenciais que deixaram de ser consignadas nos prontuários.

Ocorre que o prontuário é documento indispensável à atividade médica, onde é levado a termo todas as condições do paciente, contendo os dados clínicos necessários para a boa condução do caso, devendo, ainda, respeitar a ordem cronológica de cada avaliação, com data, hora, assinatura e número de registro do médico no Conselho Regional de Medicina - CRM.

Inclusive, a elaboração do prontuário é obrigação do profissional, previsto no artigo 87 e parágrafos do Código de Ética Médica, devido a sua importância.

Por outro lado, não se desconhece que o volume de trabalho do profissionais médicos é muito elevado, razão pela qual durante a anamnese algumas anotações deixam de ser registradas.

Com isso, temos que a atenção ao preenchimento do referido documento é fundamental, principalmente se o profissional médico for chamado a responder reclamação perante o conselho de ética ou acionado em ação judicial por pacientes, se mostrando instrumento de extrema importância para a instrumentalização e êxito da defesa.

Para saber mais, entre em contato com nosso escritório!

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