top of page

Como se prevenir da responsabilidade civil frente a alegações de erro médico


Latu sensu, na relação médico paciente, a conduta adotada pelo profissional médico sempre deverá se pautar pelas boas práticas de anamnese, correta definição do diagnóstico e tratamento a ser empregado, naturalmente, sem descurar da execução deste último. Assim, em linhas gerais, nasce a responsabilidade do profissional médico.

Não por acaso, o Código de Ética Médica, bem como a Legislação Civil, prevê ser vedado ao médico causar dano ao paciente, seja por ação ou omissão, nas hipótese de imperícia, imprudência ou negligência.

Com base na responsabilidade profissional, diuturnamente médicos são acionados judicialmente por pacientes para responderem ações com pedidos de indenização por danos morais, materiais e estéticos, sob o argumento da existência de erro médico.

Nosso escritório tem atuado em diversas demandas judiciais da área médica e, em não raras vezes, aferimos inexistir no ato médico questionado pelo paciente – tido à conta de erro médico – quaisquer condutas imprudentes, negligentes e imperitas.

Porém, também aferimos que, por conta de excesso de trabalho, somado ao tempo restrito para o correto registro da anamnese, prescrições e elaboração da documentação do paciente, em especial os prontuários e termo de consentimento, as defesas restam dificultadas, exigindo grande esforço probatório, o que não ocorreria caso disciplinas administrativas simples fossem adotadas desde o primeiro contato.

Nesse cenário, como se proteger?

Durante as próximas postagens, revelaremos algumas disciplinas que irão auxiliar o profissional médico a se resguardar frente à reclamações de pacientes, de modo a mitigar o risco de ser responsabilizado em eventual demanda judicial onde se discute a existência de erro médico.

Para maiores informações, entre em contato com nosso escritório.

12 visualizações0 comentário
bottom of page