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Se correr o leão pega e se ficar o leão come


Não traz novidade afirmar que o Brasil apresenta uma das mais elevadas cargas tributárias do mundo, sendo a mais alta da América Latina e Caribe – à exceção de Cuba – superando todos os países que compõem o BRICS (Brasil, Rússia, Índia, China e África do Sul) e perdendo somente para a Hungria, quando comparado com os países da OCDE no quesito Carga Tributária Sobre Bens e Serviços (incidente sobre energia elétrica e derivados de petróleo, por exemplo).

Por outro lado, em que pese a visível retração da atividade econômica, após anos de variação negativa (desde 2013), a arrecadação de impostos e contribuições federais somou R$ 1,342 trilhão em 2017, um aumento real de 0,59% na comparação com o arrecadado em 2016[1].

No que se refere aos tributos estaduais, no Estado de Santa Catarina, por exemplo, a receita do ICMS, principal tributo estadual e que responde por 79,16% da tributação bruta, somou R$ 19,11 bilhões em 2017, revelando crescimento real de 11,1% em relação ao ano anterior[2].

Neste cenário, não se mostra desarrazoado questionar quais são, afinal, os fatores responsáveis pelo paradoxal aumento da arrecadação durante período de retração da atividade econômica, uma vez que o nosso sistema está fortemente ancorado em tributos que incidem sobre bens e serviços.

Certamente, um dos maiores responsáveis, senão o maior, é o cruzamento de dados oportunizado pelos recursos tecnológicos que passaram a ser utilizados pelos órgãos fiscais, de modo a aumentar o controle sobre as operações realizadas pelo contribuinte, a exemplo da nota fiscal eletrônica (NFe).

Em âmbito federal, destaca-se o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), com cronograma de implantação compreendido entre jan/2018 a jan/2019 (empresas) que, na prática, trata-se de um sistema de registro destinado a criar banco de dados único, administrado pelo Governo Federal, com foco nas obrigações fiscais, previdenciárias e trabalhistas da empresa.

Se, por um lado, o eSocial padronizará sistemas de informação (GFIP, CAGED, RAIS, LRE, CAT, CD, CTPS, PPP, DIRF, DCTF, QHT, MANAD, GRF, GPS e Folha de Pagamento), por outro, otimizará a fiscalização ao permitir que o fisco automatize grande parte dos seus processos, agilizando a identificação de possíveis intercorrências e, como corolário, a aplicação da penalidade correspondente, podendo-se citar:

a) Não informar a admissão do trabalhador até um dia antes do início do contrato de trabalho – Multa de até R$ 3.000,00 por empregado (CLT, art. 47);

b) Não informar alterações cadastrais ou no contrato de trabalho do empregado – Multa de até R$ 600,00 por empregado (CLT, art. 47-A);

c) Deixar de comunicar acidente de trabalho até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato – Multa variável entre o limite mínimo e o limite máximo do salário de contribuição, sucessivamente aumentada nas reincidências (Lei nº 8.213/91, art. 22);

Não por acaso, as autuações da Receita Federal bateram recorde em 2017 ao somarem R$ 204,99 bilhões, o que representa um aumento de 68,5% em relação ao que foi lançado em 2016 (R$ 121,66 bilhões).[3]

Em âmbito estadual, os cuidados do contribuinte não se limitam a observância a legislação do ICMS, própria de cada Estado, sendo relevante chamar a atenção para o fato de que, apesar de o teto de receita bruta (faturamento) para enquadramento no Simples Nacional ter sido majorado para R$ 4,8 milhões anuais, as EPPs que ultrapassarem o teto anterior, de R$ 3,6 milhões, terão o ICMS calculado fora da tabela do Simples Nacional (LC 155/16), ou seja, sofrerá a incidência da alíquota integral.

Nesta seara, mostra-se absolutamente desnecessário evidenciar as dores de cabeça causadas pela inobservância das regras aplicáveis a cada tributo, o que se revela vital para a sobrevivência da empresa, vez que a mudança abrupta de alíquota pode inviabilizar a continuidade da empresa, considerando que as margens de lucro usualmente praticadas não permitem absorver um inesperado aumento de tributação e, em não raras vezes, tampouco o ônus fiscalizatório.

Diante do quadro exposto, pode-se afirmar, sem medo de errar, que o método mais eficiente para evitar dissabores de toda ordem é investir em prevenção, que poderá se dar por meio de assessoria e consultoria jurídica de alto rendimento, capaz de conciliar conhecimentos, não só na área tributária, como societária e trabalhista.

Ao agir assim, além de contar com a orientação prévia acerca dos mais atualizados posicionamentos legais e jurisprudenciais aplicáveis, a empresa terá a oportunidade de elaborar seu plano de ação alicerçado em diagnósticos e apontamentos precisos destinados a solução de intercorrências e adoção de medidas prévias, o que lhe confere melhores índices de desempenho e competitividade.

Portanto, não saia correndo sem saber o que fazer, tampouco fique parado, agende um horário e receba a visita de um de nossos advogados.

Fontes:

[1] http://www.brasil.gov.br/economia-e-emprego/2018/01/receita-federal-registra-aumento-na-arrecadacao-em-2017

[2] http://www.sc.gov.br/index.php/noticias/temas/desenvolvimento-economico/arrecadacao-do-estado-fecha-o-ano-de-2017-com-crescimento-de-7-3

[3] http://www.valor.com.br/brasil/5323725/receita-federal-bate-recorde-de-autuacoes-em-2017

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