Conteúdo
Em regra, a tributação da empresa está diretamente ligada ao seu faturamento, estrutura e espécie de atividade desenvolvida, assunto que falamos aqui alguns posts atrás, havendo,basicamente, três regimes para se enquadrar:
Simples Nacional
É possível a adesão da empresa ao Simples Nacional nas hipóteses em que a receita bruta não seja superior a 4,8 milhões de reais por ano. Uma das grandes vantagens desse regime de tributação é que, até oito tipos de impostos e contribuições são cobradas em uma única guia, simplificando a operação, como o próprio nome já sugere.
Além disso, os percentuais de recolhimento são fixados em tabelas progressivas, que observam a receita bruta e a espécie de atividade de cada empresa, de modo que as alíquotas (%), em sua maioria, são inferiores àquelas incidentes nos demais regimes de tributação, ou seja uma vez enquadrada de forma correta no Simples Nacional, a empresa recolhe menos impostos.
Mas fique atento, nem sempre o Simples Nacional é a melhor opção.
Lucro Presumido
Empresas com receita bruta anual de até 78 milhões reais podem se enquadrar no lucro presumido. Neste regime de tributação, diferente do Simples Nacional, os recolhimentos dos impostos e contribuições não é efetuado em guia única, que demanda maior trabalho e atenção para que a empresa controle os recolhimentos.
A principal característica desse regime de tributação é o fato de que o lucro da empresa, que se converterá na base de cálculo utilizada para o recolhimento de cada tributo, é pré-determinado pelo Estado, que fixa alíquotas (%) de acordo com a espécie de atividade de cada empresa. Por isso a denominação Lucro Presumido.
Embora seja mais complexo e, na maioria das vezes, mais oneroso para e a empresa que o Simples Nacional, não se mostra equivocado dizer que há situações específicas em que o Lucro Presumido se mostra mais vantajoso que os demais regimes de tributação, razão pela qual é muito difundido entre as empresas.
Lucro Real
Para as empresas que apresentam receita bruta acima de 78 milhões reais ou que operam no Setor Financeiro, o regime de Lucro Real passa a ser obrigatório, não havendo impeditivo para que empresas que apresentem receita bruta inferior a esse limite, também optem pelo Lucro Real.
Nesse regime de tributação, as alíquotas (%) são calculadas sobre o lucro real da empresa que, resumidamente, é o resultado apurado entre as receitas e as despesas. Nesse caso, a escrituração contábil deve ser perfeita, o que exige maior nível de organização administrativa e contábil da empresa, sob pena de ser compelido pelo Estado a recolher valores a maior do que seriam devidos.
Assim, o emprego de profissionais da área contábil e tributária capazes de promover a auditoria dos lançamentos com regularidade, são imprescindíveis para mitigar riscos. Por outro lado, nas hipóteses em que a margem de lucro real da empresa é baixa, ou seja inferior àquela pré-determinada no regime de Lucro Presumido, a opção pelo Lucro Real pode ser mais vantajosa à empresa.
Como se observa, a escolha do regime de tributação adequado para a empresa é um dos passos mais importantes para negócio alcançar os melhores resultados.
Se você ficou com dúvidas, pode consultar um de nossos especialistas para encontrar a melhor alternativa.
Autor (a): Dra. Jusseia Kalinca Zarichta - OAB/SC 21.402
Comments