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A REFORMA TRIBUTÁRIA: entenda o que está por vir.


No dia 22 de maio de 2019, foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, a admissibilidade da PEC 45/2019, que agora segue para Comissão Especial, de autoria do Deputado Federal Baleira Rossi (MDB-SP), que pretende promover uma grande melhoria na forma de arrecadar tributos facilitando assim a maneira dos contribuintes em cumprirem com suas obrigações perante o FISCO Municipal, Estadual, Distrital e Federal.

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substituirá cinco tributos indiretos destinados para o consumo, a saber: PIS (Programa de Integração Social), COFINS (Contribuição para o Financiamento para a Seguridade Social), IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) e ISS (Imposto Sobre Serviços).

Trata-se de tributo similar ao modelo IVA (Imposto sobre o Valor Agregado), tendo como sistemática a não cumulatividade, monofásica, com alíquota uniforme que incidirá sobre bens, serviços e direitos, tanto os tangíveis quanto os intangíveis, independentemente da denominação que venha a ter, visto que todas as utilidades destinadas ao consumo serão tributadas, inclusive serão cobrados em todas as etapas de produção e ainda desonerará a exportação e os investimentos.

O projeto visa à implantação total do novo imposto em 10 (dez) anos, sendo que os 02 (dois) primeiros anos serão de teste, haverá um comitê gestor que será composto pelos Municípios, Estados e União que administrarão os valores recolhidos desta nova tributação.

Outra novidade será que não onerará as exportações, já que contará com mecanismo para a devolução ágil dos créditos acumulados pelos exportadores, os investimentos também não serão onerados, já que o crédito instantâneo será assegurado ao imposto pago na aquisição do capital, terá ainda incidência em qualquer operação de importação, para o consumidor final ou utilizado como insumo.

Terá caráter nacional e a legislação será uniforme, instituído por Lei Complementar e a alíquota será formada pela soma das alíquotas Federais, Estaduais e Municipais, assim garantirá o exercício da autonomia dos Entes Federativos por meio de Lei Ordinária que altere a alíquota de competência do respectivo Ente.

As alíquotas de referência serão calculadas pelo Tribunal de Contas da União e deverão ser aprovadas pelo Senado Federal. Para a União, a alíquota destinada será aquela que irá repor a perda da receita do PIS, COFINS e IPI, descontado o ganho de receita decorrente da criação do imposto seletivo, para os Estados, será aquela que repõe a perda do ICMS do conjunto de Estados, e para os Municípios será a que repõe a receita de ISS dos Municípios.

O texto foi aprovado recentemente pela Comissão de Constituição e Justiça, que seguirá para a Comissão Especial, que se aprovada vai para votação do plenário.

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