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Quem é o verdadeiro "dono" de uma marca?


A marca de uma empresa deve ser considerada seu patrimônio mais precioso, pois é ela que define a exclusividade dos produtos e serviços oferecidos em relação a outros, podendo ser utilizada como um referencial da qualidade.

Muitas empresas não possuem a propriedade legal da sua marca por meio de registro, porém, por estarem presentes no mercado há muito tempo, já garantiram certo elo com seus consumidores.

Mas, afinal, quem é o “dono” da marca? Aquele que já a utiliza há mais tempo ou aquele que registrou primeiro?

No Brasil, a Lei da Propriedade Industrial (Lei n. 9.279/96) prevê, em seu art. 129, que a propriedade da marca se adquire com o registro, validamente expedido, sendo assegurado ao seu titular o uso exclusivo do sinal em todo o território nacional. Portanto, teoricamente, o “dono” da marca é aquele que solicitou primeiro o registro junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). Todavia, o parágrafo primeiro deste mesmo artigo reconhece que terá direito de precedência ao registro aquele que, de boa fé, na data da prioridade ou depósito, usava no País, há pelo menos 6 (seis) meses, marca idêntica ou semelhante. Logo, aquele que possuir uma marca que tenha sido registrada por outro titular, poderá buscar a anulação desta através de recurso junto ao INPI, de acordo como os prazos e requisitos legais.

A importância de ter sua marca registrada vai muito além do controle de uso da mesma, pois ela assegura sua identidade perante o mercado, gerando mais lucro e credibilidade à sua empresa. Por isso, o ideal é que toda a nova marca lançada no mercado seja imediatamente registrada.


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