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DECISÃO SUSPENDE PARCIALMENTE PAGAMENTOS DE ACORDO TRABALHISTA

Atualizado: 27 de mai. de 2020


Em razão dos efeitos causados pela crise da pandemia do coronavirus, juiz do trabalho de Porto Alegre determinou a suspensão de parte dos pagamentos de acordo trabalhista até o final do estado de calamidade pública no país.


A empresa noticiou antecipadamente a impossibilidade de pagamento das parcelas previstas em razão do evento imprevisível que afetou toda a sua receita. Na decisão do magistrado, foi ressaltado que o devedor não é responsável pela pandemia, embora seja igualmente prejudicado pela crise. Nos termos do julgador, a Justiça do Trabalho precisa ser fiel às relações de trabalho e emprego, além de sempre atuar com base nos princípios da razoabilidade, devendo o Poder Judiciário ter a sua responsabilidade redobrada neste momento excepcional.

Esta é uma decisão de exceção, que, apesar de muito razoável, não possui previsão legal. Havendo necessidade imperiosa, as empresas devedoras em acordos devem expor a sua realidade, demonstrando a sua boa-fé na intenção de cumprimento do acordo pactuado, sendo apuradas as circunstâncias específicas, cabendo ao julgador a análise de cada caso.

Decisão proferida na Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0020159-63.2017.5.04.0023

Fonte: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/trabalho/justica-acordo-trabalhista-06042020


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