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OPORTUNIDADE DE PARCELAMENTO DE TRIBUTOS FEDERAIS MP 899 DE 2019 – Contribuinte Legal. 1º Edital.


No dia 16 de outubro de 2019, o Presidente da República, no uso de suas atribuições, adotou a Medida Provisória sob n.º 899 com força de lei, que dispõe sobre as transações tributárias, que têm previsão legal no art. 171 do Código Tributário Nacional.

No final do mês de novembro, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, regulamentou a medida provisória, já estando disponível o primeiro edital que irá beneficiará mais de 1 milhão de devedores que possuem débitos de até R$15 milhões de reais.

A Procuradoria Geral da Fazenda Nacional dividiu os débitos em 04 modalidades:

  1. Débitos inscritos em dívida ativa da União de pessoas jurídicas baixadas, inaptas ou suspensas no cadastro CNPJ, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;

  2. Débitos inscritos em dívida ativa da União há mais de 15 (quinze) anos, sem anotação atual de parcelamento, garantia ou suspensão por decisão judicial;

  3. Débitos inscritos em dívida ativa da União com anotação de suspensão por decisão judicial há mais de 10(dez) anos;

  4. Débitos inscritos em dívida ativa da União de titularidade de pessoas físicas cuja situação cadastral no sistema CPF seja titular falecido.

A transação como regra geral, deverá atender ao interesse público e ainda observar os seguintes princípios: da isonomia, da capacidade contributiva, da transparência, da moralidade, da razoável duração dos processos e da eficiência, e ainda, resguardada aquelas informações protegidas por sigilo, o princípio da publicidade.

Os descontos oferecidos, que abrangem somente as parcelas acessórias, ou seja, multas, juros e encargos legais, poderá ser de até 50% para a opção de pagamento em parcela única, sendo que em caso de escolha por parcelamento, o prazo de pagamento poderá ser de 84 meses, e nos casos em que o devedor for pessoa física, micro ou pequena empresa, o desconto poderá atingir 70% e o prazo para pagamento poderá chegar a 100 meses.

Já no caso de débitos previdenciários, o prazo máximo poderá ser de 60 meses, por conta de determinação constitucional.

A adesão à proposta de transação já está disponível no portal REGULARIZE, se encerrando no dia 28 de fevereiro de 2020.

Estamos à disposição para auxiliar no que for necessário através de um dos nossos canais de atendimento, ou pelo e-mail tributário@brandaoeadvogados.com.br.

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