Tendo alcançado em março deste ano o recorde de 1,6 bilhões de transações, o sistema PIX já se estabeleceu, apesar de seu lançamento ser relativamente recente, como importante ferramenta financeira de transferência de valores para indivíduos, empresas e até mesmo o próprio setor público.
Sua facilidade de operação, velocidade de transferência praticamente instantânea, e disponibilidade de uso ilimitada, culminam num serviço que já supera, e muito, os “antigos” TED e DOC utilizados para envio e recebimento de valores.
Entretanto, após alguns meses da sua implementação, e dadas as facilidades e agilidade das transações, verificam-se o surgimento de inúmeras fraudes e golpes decorrentes da sua utilização.
Dentre os golpes, destacam-se abaixo os mais comuns:
Falso Atendimento: para utilização do PIX, é necessário o cadastro de uma chave, a qual pode ser o número de telefone, e-mail, CPF, ou uma série de dígitos aleatórios. Nesse sentido, golpistas enviam e-mails ou mensagens para os correntistas, informando a necessidade de cadastro da chave PIX, direcionando para uma página falsa, que capta os dados do usuário para movimentações de forma indevida. Também ocorre a criação de falsos canais de atendimento, geralmente por Whatsapp, que buscam se passar por instituições financeiras buscando dados da vítima ou transferência indevida de valores.
Golpes relacionados ao Whatsapp: em geral, um criminoso clona o Whatsapp da vítima, ou simplesmente copia nome e foto de perfil, buscando contato com familiares ou amigos da pessoa, momento em que pede certa quantia via PIX, normalmente de forma urgente, com o intuito de compelir uma transferência rápida sem muitos questionamentos.
Fake News baseadas em Engenharia Social: Aqui, adentram as mais variadas notícias e informações falsas disseminadas, com o intuito de buscar transferências indevidas. Um dos casos mais comuns relatava uma “falha” no sistema, o que garantia ao usuário que transferisse certa quantia a uma chave específica, garantindo a restituição em dobro do valor transferido.
Por mais que os golpes sejam notadamente comuns, é importante notar que a velocidade e simplicidade com que se realizam as transferências, contribuem para a ausência de atenção e cautela dos usuários.
Por tal razão, abaixo alguns cuidados para ajudar a prevenir prejuízos decorrentes da utilização do PIX:
Certifique-se sempre que está acessando os canais oficiais de sua instituição financeira, de preferência, que seja o aplicativo bancário ou site oficial, evitando contatos informais por mensagens de números desconhecidos;
Sempre confirme a veracidades das informações prestadas, principalmente do destinatário de sua transferência, ligue ou confira pessoalmente se a situação é verídica;
Evite acessar páginas suspeitas ou links estranhos, principalmente aqueles que solicitam informações pessoais ou financeiras;
Qualquer dúvida ou informação suspeita, pesquise no site do Banco Central ou entre em contato com o Canal de Atendimento de sua instituição financeira.
Não obstante, o Banco Central tem adicionado algumas medidas ao PIX, no intuito de diminuir os prejuízos decorrentes das fraudes aplicadas, especialmente com a criação do Mecanismo Especial de Devolução (MED).
O MED é acionado quando ocorre uma falha operacional ou suspeita de fraude, podendo ser, inclusive, acionado pelo usuário que percebe ser vítima de algum golpe, mediante contato com sua instituição financeira, munido do Boletim de Ocorrência.
Nessa hipótese, ocorre o contato entre os bancos envolvidos, buscando o bloqueio dos recursos financeiros com a minoração dos prejuízos. A conta suspeita, dessa forma, fica suspensa até que ocorra a investigação, e comprovado o golpe, ocorre o ressarcimento dos valores para a vítima.
Vale lembrar que o MED não é aplicável em casos de erro de digitação do usuário, ou controvérsias comerciais entre as partes envolvidas na transferência, e somente será efetivo se os valores ainda estiverem disponíveis na conta de destino, portanto, é imprescindível o cuidado e cautela, não só para evitar prejuízos fraudulentos, como também visando um bom aproveitamento do sistema PIX.
Autor: Tatiani Vargas Frassoni
e André Luiz Pinheiro Gonzales
OAB/RS 82.072
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