O Projeto de Lei 675/2020 de autoria do Deputado Julian Lemos (PSL-PB) tinha por objetivo a suspensão retroativa e impedimento de novas inscrições nos cadastros de inadimplentes enquanto vigente a calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19.
Desde que noticiada a tramitação do PL 675/2020, começou a repercutir em diversos âmbitos, inclusive sendo utilizado como fundamento de pedidos e decisões judiciais, apesar de ainda não sancionada.
Para a surpresa de muitos, entretanto, o projeto legislativo foi vetado pela presidência, conforme publicado no Diário Oficial da União na data 01/07/2020.
As razões do veto fundamentam que a proposta legislativa gera “insegurança jurídica”. Além disso, entende que a medida contraria o interesse publico, pois poderia prejudicar o funcionamento do mercado de crédito e eficiência dos sistemas de registro ao passo que limita a capacidade de análise do risco de crédito e abre margem para que as instituições financeiras adotem um comportamento mais conservador, com taxas de juros elevadas e restrição de oferta de crédito.
Por fim, ainda sustenta que suprimindo os instrumentos de coerção ao pagamento por prazo substancialmente longo “estaria se promovendo um incentivo ao inadimplemento e permitindo o superendividamento”.
Autor (a): Dra. Patrícia Menger
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