Atualmente, não estar atento ao mundo dos negócios e em especial à responsabilidade civil empresarial, poderá trazer ao empreendedor prejuízos incalculáveis. Se o empresário não estiver corretamente orientado por profissional devidamente capacitado, poderá sofrer um considerável impacto financeiro gerado por condenações em ações judiciais.
Acaso e empresa não esteja atenta a responsabilidade civil empresarial, poderão surgir algumas situações indesejadas para o empresário, como o aumento considerável de seu passivo financeiro, o abalo da imagem da pessoa jurídica perante o comércio local, acaso figure como ré em ações judiciais e, por fim, o fato da empresa depender das ações de seus prepostos, que são os funcionários da empresa, para eliminar esse problema pois não é preciso dizer que a pessoa jurídica é movida por seus prepostos.
Desta feita, é importante observar que existem alguns fatores que podem gerar todos esses impactos, como, por exemplo, a falta de treinamento adequado aos funcionários e ausência de constante análise dos setores que mais desencadeiam a insatisfação dos clientes ou fornecedores. Havendo prevenções e análises nesse sentido, é possível detectar de forma rápida a solução para os problemas de forma mais eficaz.
Além disso, fazer o prognóstico de todo o passivo da empresa e procurar fazer reserva de capital é o ideal para que a empresa nunca sofram impacto financeiro grave em função de ações judiciais. Algumas sugestões para solucionar ou minimizar as ações judiciais decorrente de responsabilidade civil empresarial são:
a) contratação de seguro que dê cobertura para ações judiciais;
b) treinamento constante dos funcionários responsáveis por atendimentos aos clientes e fornecedores;
c) auditorias para identificação dos principais focos dentro da empresa que mais geram ações judiciais;
d) postura conciliatória extrajudicial criação de Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC) e departamento de conciliação para os casos mais críticos;
e) assessoria jurídica especializada em Direito Empresarial.
Assim, certamente inúmeras demandas judiciais serão evitadas e a preservação da imagem da empresa será mantida no mercado, bem como haverá diminuição do passivo.
Outrossim, não se pode esquecer das dificuldades existentes no setor empresarial com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, que traz consigo a inversão do ônus da prova e a responsabilidade objetiva, ou seja, a empresa é que deverá provar que os fatos deduzidos não são verdadeiros, e o representante da ação não precisa comprovar culpa do réu, mas, somente, a inexecução do contrato ou serviço, o dano e o nexo causal (provar que o dano sofrido é consequência da inexecução contratual ou falha na prestação de serviços).
O Código Civil também prevê expressamente a responsabilidade do empregador pelos atos de seus prepostos, portanto qualificá-los e prepará-los é de fundamental importância.
A responsabilidade civil empresarial jamais poderá ser ignorada por empresários que pretendem ter sucesso e longevidade ao seu empreendimento, pois prevenir de forma efetiva, com treinamentos dos funcionários, assessoria jurídica adequada e direcionar os atendimentos, evitando erros na interpretação e comunicação entre clientes e prepostos, certamente serão grandes passos para evitar demandas judiciais.
Autor (a): Dr. Daniel Gonzalez - OAB/SC 53.065
Comments