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REBAIXAMENTO DE FUNÇÃO DE BANCÁRIO NÃO ENSEJA INDENIZAÇÃO

Em decisão unânime, o Tribunal Superior do Trabalho negou provimento ao pedido indenizatório de bancário que teve seu cargo rebaixado. O bancário foi investido em cargo de confiança detendo a posição de diretor regional do Banco Bradesco, sendo posteriormente alocado em cargos de menor confiança e remuneração inferior. O bancário sustentou que os sucessivos rebaixamentos, depois de longos anos de exercício do cargo de diretor regional, haviam lhe causado diversos prejuízos materiais e morais. Segundo ele, “os funcionários que sofrem rebaixamento funcional ficam expostos a situações vexatórias e humilhantes perante seus colegas e seus subordinados, perdendo seu poder de decisão e a posição de prestígio”.


Conforme julgamento perante o Tribunal Superior, o exercício de função de confiança, qualquer que seja, admite a reversão ao cargo original, sendo assegurada a incorporação da gratificação quando recebida por mais de dez anos. Fundamentado nas razões de decidir que os fatos apresentados não sustentam a tese do empregado de ter sofrido danos morais ou materiais, cabendo destacar o posicionamento jurisprudencial de que os cargos de confiança são de livre designação pelo empregador.

Autor (a): Dr. Samuel Dutra

Fonte: Processo n.: Ag-RR-10811-39.2013.5.18.0001 - Tribunal Superior do Trabalho

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