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QUAL A FUNÇÃO DO REGISTRO PARA AS MARCAS DE USO COMUM?

O registro visa buscar a proteção do conjunto nominativo, sem o uso exclusivo das palavras individualmente. Vamos a um exemplo, uma marca registrada com o nome “Pimenta Café”, não poderá impedir que outra marca utilize da palavra “pimenta” para assinalar seus serviços.



É importante ressaltar que, para que uma marca possua total exclusividade de uso, é indicado que não se utilize de termos comuns, expressões populares, palavras já conhecidas em determinado local e cultura para certo mercado, pois, havendo uma procura muito grande pela utilização de determinado termo, devido a sua popularidade, poderá órgão entender que tal expressão não poderá ser utilizada com exclusividade, e que poderá, ainda, ser utilizada por mais pessoas, portanto, o registro servirá apenas para que o titular não seja impedido de utilizar.


Um bom exemplo disso é a palavra coach, utilizada para indicar os profissionais que aplicam a metodologia de Coaching, não se sabe muito bem quem foi o primeiro a atribuir essa palavra a esse serviço, mas sabe-se que em um curto espaço de tempo muitas pessoas passaram a utilizar o termo em suas marcas, portanto, não poderia uma única pessoa obter a exclusividade, exceto se, a primeira pessoa a utilizar o termo tivesse pleiteado o registro antes da sua popularidade.


Outro case neste mesmo sentido é o da marca Crossfit® de titularidade da empresa Crossfit Inc. e criada pelo ex-ginasta Greg Glassman, que hoje é sinônimo de uma categoria, e que foi pleiteada como marca nos EUA em 2009 e obteve o certificado de registro em 2013. Ocorre que, a empresa buscou o registro também no Brasil em 2010 e em 2015 a marca foi indeferida pelo órgão com o fundamento de constituir caráter genérico.


A empresa entrou com um recurso no INPI e ainda uma Ação Ordinária de Nulidade de Ato Administrativo. Em 2018 a decisão foi reformada, porém, neste intervalo de tempo, muitas pessoas tentaram o registro no órgão, mas CrossFit Inc se manteve vigilante e adotou as providências necessárias para combater estas tentativas.


Hoje, para que uma empresa utilize do termo crossfit em sua marca deverá possuir o licenciamento junto a empresa e não poderá encaminhar o registro da marca contendo o termo. Caso o titular não tivesse se valido do registro e feito todas as defesas possíveis, a comprovação de sua titularidade seria muito mais difícil, e poderia ser considerada de uso comum.

A importância da originalidade no nome da marca


Concluímos então, que embora o dispositivo informe que as palavras genéricas não podem ser registradas para determinados fins, havendo suficiente distintividade nos elementos utilizados e nas disposições de letras e grafismos, o registro poderá ser feito para obter proteção do conjunto nominativo e do logotipo.


Quando uma marca utiliza termos comuns e não busca o registro, correrá o risco de perder a marca caso um terceiro efetue o registro primeiro.


Quanto mais distintiva e fantasiosa a marca, maior será a proteção, quanto mais genérica e de uso comum, mais limitada será a proteção.

Autor (a): Bruna de Llano

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