O Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional do Consumidor, divulgou na última terça-feira (22/06/2021) decisão impondo multa de R$ 9,6 milhões ao banco Itaú Consignado S.A. em razão do uso indevido de dados pessoais de clientes.
Denunciado pelo Instituto Defesa Coletiva e do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) que o banco Itaú Consignado S.A. teria permitido que os correspondentes financeiros contratados pela instituição entrassem em contato com clientes a partir de dados pessoais obtidos sem consentimento prévio, com abusivas ofertas de empréstimos consignados. Conforme relatado, teria ocorrido abordagem massiva e insistente aos idosos aposentados e pensionistas do INSS.
Em nota ao portal InfoMoney, Itaú respondeu por meio de sua assessoria que irá recorrer da decisão. O Banco também declarou que adota critérios rigorosos em relação ao credenciamento e manutenção de correspondentes bancários e que realiza o bloqueio ou o descredenciamento dos responsáveis em caso de irregularidades.
Também neste mês de junho foi multado o Banco Cetelem S.A em R$ 4 milhões, por motivos semelhantes. E o Banco Pan em R$ 8,8 milhões no último dia 31 de maio.
Chama à atenção o fato de o Banco Itaú estar realizando campanha em favor da proteção de dados e privacidade, sustentando a importância da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709/18).
Provavelmente o uso indevido de dados pessoais não tenha ocorrido diretamente pelo Banco Itaú, mas por um de seus correspondentes bancários. Neste sentido, cabe destacar que o artigo 43 da LGPD é claro ao estipular a responsabilização solidária entre os controladores e operadores de dados, havendo necessidade de cautela quanto aos clientes, fornecedores e parceiros comerciais, sob pena de exposição ao risco de sofrer sanções.
No próximo mês de agosto poderão ser aplicadas sanções administrativas previstas na LGPD, entre as quais estão a publicização da infração, bloqueio/eliminação de dados e multas de até R$ 50 milhões. Para maiores informações acesse lgpd.brandaoecosta.adv.br.
Autor (a): Dr. Samuel Dutra
OAB/RS 80.459
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