Diante das crises financeiras enfrentadas atualmente por diversos clubes do futebol brasileiro, voltaram à tona os debates sobre a possibilidade/viabilidade e riscos da utilização da Recuperação Judicial ou Extrajudicial como alternativa aos clubes de futebol.
Somando aproximadamente R$ 165 milhões em dívidas e com graves dificuldades na busca de recursos para equilibrar o caixa, o Figueirense Futebol Clube, tradicional clube de Santa Catarina, encontra-se em meio a um “colapso financeiro” nunca antes vivido. Isso, então, motivou o clube na tentativa de convencer o Judiciário a autorizar a renegociação com credores por uma via até então inédita no do futebol brasileiro (apesar de na teoria já debatida), qual seja, o pedido de Recuperação Judicial ou Extrajudicial.
Através de um pedido cautelar (antecedente ao pedido de Recuperação Judicial ou Extrajudicial propriamente dito) o clube buscou a tutela do Judiciário para ver suspensos todos os tipos de cobranças e atos expropriatórios atualmente vigentes contra si. Contudo, o clube viu o seu pedido ser indeferido pelo juiz Luiz Henrique Bonatelli, da Vara Regional de Recuperações Judiciais, Falências e Concordatas de Florianópolis, nos seguintes termos:
“[...] Em conclusão, este magistrado entende que a associação civil não se enquadra no conceito de sociedade empresária, razão pela qual não possui legitimidade para requerer recuperação judicial. E se não é admissível a legitimidade ativa para a ação principal não há como acolher-se o processamento desta cautelar àquela preparatória. Dessa forma, entendo que, por qualquer ângulo que se examine a questão em análise, a extinção da demanda em razão do indeferimento da petição inicial, por ilegitimidade ativa, é medida imperativa”.
Apesar da referida decisão ter se fundamentado sobre o entendimento de que a recuperação judicial ou extrajudicial não é possível em favor de associações civis, a mesma deixou de atentar ao fato de que como postulante da medida também figura a sociedade empresária Figueirense Futebol Clube Ltda., o que também foi objeto de recurso por parte do clube. Dessa forma, a continuidade do pedido de Recuperação Judicial feito pelo clube agora dependerá do julgamento, pelo Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, do recurso interposto pelo Figueirense.
Autor (a): Dr. Fábio Pedroso
Fonte: https://www.lance.com.br/futebol-nacional/juiz-nega-pedido-recuperacao-judicial-figueirense-clube-diz-estar-beira-colapso-financeiro.html
https://figueirense.com.br/figueirense-entra-com-pedido-de-tutela-cautelar-para-preparar-seu-plano-de-reestruturacao/
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