Empregado de hotel de Florianópolis (SC), contratado como mensageiro, ingressou com ação na Justiça cobrando R$ 137 mil em verbas rescisórias e indenização em razão de acidente de trabalho ao cair de escada.
O vídeo das câmeras mostra o empregado descendo um lance de escadas e caindo do terceiro degrau até o chão. O exame médico identificou uma lesão do joelho e do tornozelo esquerdos do trabalhador. Entretanto, através de análise dos vídeos, se pode concluir que antes do suposto acidente o trabalhador já aparece mancando com a perna esquerda, o que invalidaria o nexo de causa das lesões com o alegado acidente. Ainda, outro vídeo demonstra que momentos antes da queda, o empregado fica parado aguardando a chegada de outra pessoa para testemunhar o tombo.
Conforme julgado, as provas são contundentes para demonstrar que o trabalhador se jogou propositalmente. Além de rechaçados os pedidos do empregado, restou condenado a pagar R$ 2 mil em custas processuais e R$ 13 mil a título de honorários advocatícios, de forma a compensar os gastos da empresa com advogados. Contudo, como o empregado não auferiu créditos na ação e alegou não ter condições, a cobrança foi suspensa conforme prevê a CLT.
Após recorrer da decisão, o empregado foi condenado ao pagamento de multa por litigância de má-fé pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª região no valor de R$ 3 mil reais, mesmo sem pedido do empregador. Segundo a Corte, a simulação é evidente. O Relator, Desembargador Nivaldo Stankiewicz, sustentou em seu voto que “A insistência na farsa, com a mobilização do aparato do Judiciário para analisar uma lide falsa, já indeferida de forma veemente pela sentença, configura o excesso do direito de defesa e do direito de petição”.
Em nossa opinião, o valor da condenação é baixo e, aliado à isenção na condenação de honorários, infelizmente não desencorajar a adoção de tais condutas nefastas, tão presentes em nosso cotidiano. Autor (a): Dr. Samuel Dutra
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