Fora negado o pedido liminar em Ação Popular proposta pelo Deputado Eric Lins Grilo em face do Governo do Estado do Rio Grande do Sul e do Governador Eduardo leite, o qual pretendia, dentre outros pontos do Decreto n° 55.154/2020: “A autorização imediata do retorno das atividades econômicas do âmbito do RS, desde que atendidas às demais medidas cautelatórias previstas no decreto”.
O magistrado da 3ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central de Porto Alegre, Dr. Cristiano Vilhalba Flores, expos ao indeferir o pedido liminar que: “as medidas se mantêm necessárias, neste momento, com o fito de preservar a sociedade, combater a epidemia, sendo, de outro lado, essencial para que o sistema de saúde em geral não entre em colapso, competido à administração estadual decidir sobre eventuais e pontuais alterações”.
O parlamentar recorreu da decisão e em sede de análise do pedido liminar do recurso de Agravo de Instrumento, este fora novamente indeferido pelo Desembargador Relator, o qual sustenta que: “Ao Poder Judiciário não é dado, portanto, desconsiderar o plano de contingência elaborado pela Administração Pública, os quais, por deterem conhecimentos amplos da situação, mediante a demanda e a atualização de dados, estabelecem prioridades diárias, conforme as necessidades vão surgindo; logo, uma decisão judicial, analisando apenas um viés, não pode determinar a mudança na decisão política adotada pelo Governante para o enfrentamento da pandemia”.
Aguarda-se a decisão do recurso em segunda instância e o prosseguimento da ação em primeiro grau.
Fontes:
Processo de primeiro grau: 5021780-48.2020.8.21.0001
Processo de segundo grau: 5012884-68.2020.8.21.7000
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