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CREDOR FIDUCIÁRIO PODE INSCREVER DEVEDOR EM CADASTRO RESTRITIVO - SEM VENDER O BEM DADO EM GARANTIA

  • Foto do escritor: Dr. Alexandre Giordani
    Dr. Alexandre Giordani
  • 17 de set. de 2020
  • 1 min de leitura

Em caso de inadimplência na alienação fiduciária, o credor não é obrigado a vender o bem dado em garantia antes de promover a inscrição do devedor nos cadastros de proteção ao crédito. Independentemente da forma escolhida para obter o cumprimento da obrigação – recuperação do bem ou ação de execução –, a inscrição nos cadastros restritivos tem relação com o próprio descumprimento do contrato, tratando-se de exercício regular do direito de crédito.


Com esse fundamento, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso de um avalista que sustentava a necessidade de venda do bem antes da inscrição do seu nome nos cadastros de proteção ao crédito.

Nos autos que deram origem ao recurso, uma instituição bancária financiou a compra de um caminhão por uma empresa, que, posteriormente, pediu recuperação judicial e deixou de pagar as parcelas do contrato. O banco, então, inscreveu o nome do avalista nos cadastros de proteção ao crédito.

Autor (a): Dra. Juliana Soares


Fonte: STJ

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