Recentemente vieram à tona questões polêmicas envolvendo a contratação do atleta Robinho pelo Santos Futebol Clube. A referida contração foi alvo de fortes protestos, notadamente pelas redes sociais, em razão de uma condenação do atleta, junto à Justiça Italiana, pelo crime de estupro.
Nesse contexto, valendo-se da transferência negativa de imagem como fundamento de inexigibilidade da continuidade dos contratos de patrocínio firmados, diversas ameaças de rescisão foram direcionadas ao clube, as quais, caso efetivadas, culminariam em uma perda de receitas no valor aproximado de 20 milhões de reais por ano.
Vale ressaltar que, diante das molduras contratuais do patrocínio esportivo, este fundamento é perfeitamente válido e legítimo, pois alicerçado no que chamamos de “Morals Clauses”, também designadas “public image” ou “good-conduct clauses”, a quais são disposições inseridas nos “endorsements” que garantem ao “endorsee” (patrocinador) o direito de fazer cessar o contrato na hipótese do atleta ou clube (“endorser”) fazer algo que prejudique a sua imagem e, consequentemente, a imagem do “endorsee” ou dos seus produtos.
Assim, o fato é que os protestos e as ameaças de rescisão contratual fizeram com que o Santos Futebol Clube repensasse sua ação e optasse pela suspensão do contrato de trabalho firmado com Robinho (até que o caso tenha um decisão judicial definitiva) .
Autor (a): Dr. Fábio Pedroso
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