Seguidamente recebemos solicitações de empreendedores, artistas ou outros profissionais interessados em patentear sua marca.
Ocorre que, associar a proteção da marca à patente está equivocado, iremos lhe explicar.
A patente se trata de um documento oficial que dispõe da propriedade temporária de uma invenção ou modelo de utilidade. Ou seja, aquele que cria um produto totalmente novo e quer proteger, deve buscar o registro de patente junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial).
Para ser patenteável as invenções tem que atender aos seguintes requisitos:
a) novidade,
b) atividade inventiva;
c) aplicação industrial.
A proteção da marca deve ser solicitada também para este mesmo órgão (INPI), porém, a forma correta de falar é “Registro de Marca”, que é quando uma marca recebe um certificado que dá direito ao titular de uso exclusivo daquele nome em sua área de atuação. É com este pedido de registro que é possível obter o certificado e fazer uso do ícone ® em seu logotipo. Somente as marcas registradas podem se valer deste ícone.
Algumas vantagens do registro da marca:
Uso exclusivo em todo território nacional: o nome de sua empresa ou produto não poderá ser utilizado por mais ninguém, evitando que terceiros prejudiquem sua marca no mercado ou se aproveitem de seus investimentos.
Valor da marca: uma marca registrada pode ser avaliada e ter seu valor incorporado ao capital social da empresa, além de gerar mais receita através da possibilidade de franquear, licenciar ou vender sua marca.
Credibilidade: uma marca registrada aumenta a credibilidade da sua uma empresa no mercado, oferecendo maior segurança aos seus clientes.
A utilização equivocada do termo patente para associar a proteção da marca é comum, e reforça a falta de conhecimento dos indivíduos sobre a Lei de Propriedade Industrial (Lei Nº 9.279).
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Autor (a): Bruna de Llano
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