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ATUALIZAÇÕES PERSE 2023

No início de janeiro foi publicado no Diário Oficial da União a Portaria nº 11.266/2023, que define os códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em relação ao setor de eventos.



Refere-se a uma alteração na normativa para reduzir o acesso de empresas no Perse, que prevê benefícios fiscais para as empresas afetadas pela pandemia da Covid-19. De 88 atividades econômicas que, até então, eram contempladas pelo Perse, apenas 38 permanecem na lista, ou seja, houve um corte de 50 atividades econômicas da lista de beneficiários.


Veja na tabela abaixo se a sua empresa ainda faz parte dos beneficiários do PERSE:


Anexo I


CNAE Descrição

5510-8/01 HOTÉIS

5510-8/02 APART HOTÉIS

5590-6/01 ALBERGUES, EXCETO ASSISTENCIAIS

5590-6/02 CAMPINGS

5590-6/03 PENSÕES (ALOJAMENTO)

5590-6/99 OUTROS ALOJAMENTOS NÃO ESPECIFICADOS ANTERIORMENTE

5911-1/02 PRODUTORA DE FILMES PARA PUBLICIDADE

5914-6/00 ATIVIDADES DE EXIBIÇÃO CINEMATOGRÁFICA

7319-0/01 CRIAÇÃO ESTANDES PARA FEIRAS E EXPOSIÇÕES

7420-0/01 ATIVIDADES DE PRODUÇÃO DE FOTOGRAFIAS, EXCETO AÉREA E SUBMARINA

7420-0/04 FILMAGEM DE FESTAS E EVENTOS

7490-1/05 AGENCIAMENTO DE PROFISSIONAIS PARA ATIVIDADES ESPORTIVAS, CULTURAIS E ARTÍSTICAS

7721-7/00 ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS RECREATIVOS E ESPORTIVO

7739-0/03 ALUGUEL DE PALCOS, COBERTURAS E OUTRAS ESTRUTURAS DE USO TEMPORÁRIO, EXCETO ANDAIMES

8230-0/01 SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO DE FEIRAS, CONGRESSOS, EXPOSIÇÕES E FESTAS

8230-0/02 CASAS DE FESTAS E EVENTOS

9001-9/01 PRODUÇÃO TEATRAL

9001-9/02 PRODUÇÃO MUSICAL

9001-9/03 PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS DE DANÇA

9001-9/04 PRODUÇÃO DE ESPETÁCULOS CIRCENSES, DE MARIONETES E SIMILARES

9001-9/06 ATIVIDADES DE SONORIZAÇÃO E DE ILUMINAÇÃO

9001-9/99 ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E ATIVIDADES COMPLEMENTARES NÃO ESPECIFICADAS ANTERIORMENTE

9003-5/00 GESTÃO DE ESPAÇOS PARA ARTES CÊNICAS, ESPETÁCULOS E OUTRAS ATIVIDADES ARTÍSTICAS

9319-1/01 PRODUÇÃO E PROMOÇÃO DE EVENTOS ESPORTIVOS


Anexo II


CNAE Descrição

4923-0/02 SERVIÇO DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS – LOCAÇÃO DE AUTOMÓVEIS COM MOTORISTA

4929-9/01 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, MUNICIPAL

4929-9/02 TRANSPORTE RODOVIÁRIO COLETIVO DE PASSAGEIROS, SOB REGIME DE FRETAMENTO, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL

4929-9/03 ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, MUNICIPAL

4929-9/04 ORGANIZAÇÃO DE EXCURSÕES EM VEÍCULOS RODOVIÁRIOS PRÓPRIOS, INTERMUNICIPAL, INTERESTADUAL E INTERNACIONAL

5011-4/02 TRANSPORTE MARÍTIMO DE CABOTAGEM – PASSAGEIROS

5012-2/02 TRANSPORTE MARÍTIMO DE LONGO CURSO – PASSAGEIROS

5099-8/01 TRANSPORTE AQUAVIÁRIO PARA PASSEIOS TURÍSTICOS

5611-2/01 RESTAURANTES E SIMILARES

7911-2/00 AGÊNCIAS DE VIAGEM

7912-1/00 OPERADORES TURÍSTICOS

9102-3/01 ATIVIDADES DE MUSEUS E DE EXPLORAÇÃO DE LUGARES E PRÉDIOS HISTÓRICOS E ATRAÇÕES SIMILARES

9321-2/00 PARQUES DE DIVERSÃO E PARQUES TEMÁTICOS

9493-6/00 ATIVIDADES DE ORGANIZAÇÕES ASSOCIATIVAS LIGADAS À CULTURA E À ARTE


O mercado já estava esperando pela redução no número de atividades beneficiadas pelo PERSE. O governo já havia anunciado que o novo ato do Ministério da Economia seria publicado, afim de definir as atividades com direito ao PERSE.


Com a nova portaria, deixam de ser beneficiados bares, lanchonetes, instalação de portas, janelas, tetos, divisórias e armários embutidos, serviços de bufê, tradução, clubes, discotecas, atividades de apoio à pesca e fabricação de vinho, entre outros.




Fonte: Portal Contábeis e Portal Educação




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