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APROVADO O AUMENTO DO NÚMERO DE PONTOS NA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO E O SEU PRAZO DE VALIDADE

  • Foto do escritor: Dr. Alexandre Giordani
    Dr. Alexandre Giordani
  • 25 de jun. de 2020
  • 2 min de leitura

Foi aprovado no final do dia 23/06, o texto-base do Projeto de Lei 3267/19, de autoria do Presidente Jair Bolsonaro, o qual prevê a alteração de diversos pontos do Código de Trânsito Brasileiro.

O texto prevê que o limite para a suspensão da CNH passará a ser de 20 a 40 pontos, de acordo com as graduações, para motoristas não profissionais, de acordo com os seguintes critérios, dentro do prazo de 12 meses:

- 40 pontos sem nenhuma infração gravíssima em um ano. - 30 pontos em caso de uma infração gravíssima

- 20 pontos se o motorista tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas;

Para os motoristas de ônibus, caminhoneiros e outros condutores profissionais, o limite é de 40 pontos, independentemente da gravidade da infração. A reciclagem obrigatória passará, pela proposta, quando o condutor chegar a 20 pontos e não mais a 14 como é atualmente. Em relação ao tempo necessário para a renovação, a substitutivo prevê também graduações:

- A cada três anos para motoristas com idade igual ou superior a 70 anos (Hoje este prazo começa a valer para quem completa 65 anos).

- A cada cinco anos para motoristas com idades entre 50 e 70 anos

- A cada dez anos para motoristas com até 50 anos de idade (Hoje o prazo é de cinco anos).

Outro ponto é criação do Registro Nacional Positivo de Condutores que sortearia para motoristas cadastrados que não tiverem multas nos últimos 12 meses um valor equivalente a 1% do saldo disponível de um fundo de segurança de trânsito. A proposta recomenda que o cadastro seja utilizado pelas seguradoras para dar descontos aos proprietários de veículos.

O projeto original ainda pretende a alteração da obrigatoriedade de uso do farol baixo nas rodovias.


Autor (a): Dr. Fillipe Toschi

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