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A SOCIEDADE ANÔNIMA DO FUTEBOL

A partir da recente promulgação da Lei n. 14.193/2021, em 09 de Agosto deste ano, os clubes de futebol brasileiros passam a ter permissão legal para adotarem a forma de sociedade anônima, mediante a criação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAF), o que até então não era previsto no ordenamento jurídico brasileiro (a imensa maioria dos clubes brasileiros adotam a forma de Associação, sem fins lucrativos).



Em linhas gerais, o intuito da nova Lei é, além de instituir e exigir a implementação de normas de governança, controle e transparência, tratamento dos passivos das entidades de prática desportiva e meios de financiamento da atividade futebolística, também permitir aos clubes ou pessoa jurídica original o pagamento das suas obrigações aos seus credores por meio da recuperação judicial ou extrajudicial, nos termos da Lei nº 11.101/05. Em outra medida, será possível optar pela execução dos bens para pagar credores segundo regime centralizado de execuções ou mediante negociação coletiva, em que poderá ser definido plano de pagamento de forma diversa.


O referido diploma legal prevê que a Sociedade Anônima do Futebol sucederá o clube ou pessoa jurídica original nas relações com as entidades de administração do desporto (Federações e/ou Confederações), bem como nas relações contratuais e nas participações em torneios ou campeonatos profissionais em que o sucedido encontrava-se inscrito ou habilitado. Nesse sentido, o texto permite ainda a cisão do departamento de futebol do clube ou pessoa jurídica original.

Ainda, de acordo com o texto legal,será facultada à SAF a emissão de debêntures como forma de financiamento da entidade.


Autor (a): Dr. Fábio Pedroso - OAB/RS 75.707

https://www.camara.leg.br/noticias/791272-sancionada-lei-que-viabiliza-transformacao-de-clube-de-fu

tebol-em-empresa-sociedade-anonima/

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