No presente texto iremos abordar uma notícia sobre a polêmica da proibição de comercialização de cervejas na Copa do Mundo de 2022 e as possíveis multas contratuais milionárias impostas à FIFA.
A apenas dois dias do início da Copa do Mundo, o Governo do Catar surpreendeu a todos ao anunciar à FIFA que iria alterar as regras referentes à venda de cerveja durante o evento desportivo. Contrariando o que havia sido acordado previamente, as autoridades voltaram atrás e vetaram a venda da bebida alcóolica no entorno dos estádios em que os jogos serão disputados.
O fato é que essa alteração às vésperas do início do maior evento desportivo do futebol causou grande insatisfação à Budweiser, patrocinadora e fornecedora oficial das cervejas da Copa do Mundo. Nesse sentido, vale referir que, antes da escolha do país sede da Copa do Mundo, a FIFA apresenta aos candidatos todo o rol de encargos, que, dentre outros, inclui a proteção dos interesses dos seus patrocinadores.
Muito embora os contratos celebrados pela FIFA no contexto da Copa do Mundo do Catar gozem de confidencialidade, tudo indica que a proibição da venda de bebidas alcoólicas às vésperas do início da competição constitui sim infração contratual, seja no que se refere à relação contratual entre FIFA e o país sede, bem como na relação entre a FIFA e a sua patrocinadora (que teve seu produto vetado junto ao Evento).
Neste caso, então, é provável que a FIFA possa ser responsabilizada pelo pagamento de multas milionárias em favor da patrocinadora que teve o direito de comercialização do seu produto, de forma exclusiva e atrelada ao evento, afetada de forma negativa por atitude do país sede escolhido pela própria FIFA. Esta, por sua vez, responsabilizaria o país sede pelos prejuízos a ela causados.
Fonte: https://www.bbc.com/portuguese/internacional-63679803
Autor: Fábio Pedroso
OAB/RS 75.707
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