A INCLUSÃO DE EXAMES NO ROL DE PROCEDIMENTOS PARA DIAGNÓSTICO E TRATAMENTO DO CORONAVÍRUS
- Dr. Alexandre Giordani
- 25 de jun. de 2020
- 2 min de leitura
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) editou nova Resolução, a Resolução Normativa de nº 457, que altera a Resolução Normativa anterior (de nº 428/2017), cujo artigo 2º e artigo 3º passam a incluir seis novos exames para auxiliar no diagnóstico e tratamento do novo Coronavírus como cobertura obrigatória dos planos de saúde.

Nos termos da Resolução Normativa citada passam a ser de cobertura obrigatória para os beneficiários de planos de saúde nas segmentações ambulatorial, hospitalar e referência os seguintes testes:
Dímero D (dosagem): O procedimento já é de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, porém, ainda não era utilizado para casos relacionados à Covid-19. É um exame fundamental para diagnóstico e acompanhamento do quadro trombótico e tem papel importante na avaliação prognóstica na evolução dos pacientes com Covid-19.
Procalcitonina (dosagem): O procedimento é recomendado entre as investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves de Covid-19, auxiliando na distinção entre situações de maior severidade e quadros mais brandos da doença.
Pesquisa rápida para Influenza A e B e PCR em tempo real para os vírus Influenza A e B: Esses testes são indicados para diagnóstico da Influenza. A proposta consiste na incorporação dos dois procedimentos para minimizar questões de disponibilidade e para otimizar o arsenal diagnóstico disponível. A pesquisa rápida é recomendada para investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves. O diagnóstico diferencial é importante, pois a influenza também pode ser causa de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS).
Pesquisa rápida para Vírus Sincicial Respiratório e PCR em tempo real para Vírus Sincicial Respiratório: Esses testes são indicados para diagnóstico da infecção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR). A proposta consiste na incorporação dos dois procedimentos para minimizar questões de disponibilidade e para aprimorar as possibilidades. O teste rápido para o VSR é útil no diagnóstico diferencial de Covid-19 em crianças com infecção viral grave respiratória.
A finalidade da alteração com o acréscimo destes 06 (seis) exames, aqueles já previstos na Resolução Normativa de nº 428/2017, é aumentar a possibilidade de averiguação e diagnóstico para o novo coronavírus, além dos exames já autorizados na lista de cobertura obrigatória, cujos auxiliarão aos profissionais de saúde, principalmente diante de pacientes com quadro de suspeita, a promoverem as medidas pertinentes para o tratamento em abordagem antecipado a manifestação da doença.
Autor (a): Dr. Alexandre Giordani
FONTE: ans.gov.br
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