RAZOÁVEL A REDUÇÃO DE 50% DO VALOR DOS LOCATÍCIOS, EM RAZÃO DAS RESTRIÇÕES PROVOCADAS PELO COVID-19,
- Dr. Fillipe Toschi
- 25 de mai. de 2020
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Atualizado: 27 de mai. de 2020
O Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu medida liminar para reduzir em 50% o valor do aluguel comercial, em razão da pandemia provocada pelo novo coronavírus (COVID-19).

A decisão é da 36ª Câmara Cível de Direito Privado, com a relatoria do Desembargador Arantes Theodoro, o qual fundamentou sua decisão explanando que o Código Civil prevê nos artigos 317 e 478, que o locatário pode requer a resolução do contrato ou postular a readequação do valor, por conta de por motivos imprevisíveis.
Asseverou que o entendimento da Câmara afigura ser razoável a redução do locativo mensal em 50%, desde o vencimento de abril deste ano até o levantamento da proibição de abertura do ponto comercial.
FONTE : https://www.migalhas.com.br/quentes/326373/e-razoavel-reducao-de-50-no-aluguel-de-imovel-comercial-em-razao-da-pandemiaProcesso nº 2081753-47.2020.8.26.0000
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